Atos próprios

Pagamento do INSS ao Banerj é considerado indevido

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20 de abril de 2012, 8h51

É indevido o pagamento de R$ 190 milhões que o INSS (PFE/INSS) faria ao Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj) para remunerar eventual saldo negativo existente na conta destinada ao pagamento de benefícios previdenciários por agências vinculadas. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A corte entendeu citou a teoria dos atos próprios, segundo a qual ninguém pode vir contra os próprios atos. Ela impede que uma pessoa contrarie sua conduta anterior causando prejuízo a quem confiara na atitude inicial.

"Houve perda do direito de o Apelante cobrar a diferença dos valores – referidos na cláusula XVIII – em razão da teoria dos atos próprios que, apesar de reconhecida no âmbito das relações privadas, pode ser tranquilamente transplantada para o tipo de relação jurídica continuativa que existia em razão do Convênio celebrado", disse o relator, ministro Guilherme Calmon Nogueira Gama.

Em primeira instância, o banco teve o pedido negado. Então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde também não obteve êxito. Para o banco, o INSS seria obrigado a remunerar por meio de cláusula contratual. Esse ressarcimento teria que ser feito no mesmo índice estabelecido pelo Banco Central (Bacen) para remuneração do custo dos empréstimos de liquidez contraídos junto ao Bacen.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), observou que o Banerj, durante período razoável de tempo, recebeu sem questionar ou impugnar os pagamentos feitos pelo extinto Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), sem considerar as alterações feitas pelas Resoluções 881 e 914 do Bacen. Esse comportamento demonstra que o banco desrespeitou a norma do convênio celebrado com o INSS, aceitando alterações contratuais.

O banco alegou que, no período de dezembro de 1983 a março de 1986, o INSS pagou índice inferior ao estabelecido, contratualmente, porque não ajustou o valor de acordo com a correção monetária e a nova resolução do Bacen. Por isso, pedia a diferença entre o valor pago e o que considerava devido. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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