Consultor Jurídico

Por que o Supremo acha que tem de julgar o Zé Dirceu antes de meu cliente

20 de abril de 2012, 14h53

Por Luís Alexandre Rassi

imprimir

Recentemente o noticiário tem dado relevância ao julgamento da Ação Penal denominada mensalão. Todos querem ver o mensalão julgado, planejam sessões extraordinárias, julgamento em férias, sessão para os períodos matutino, vespertino e noturno, logística. O feito, conforme apregoa o presidente do Supremo Tribunal Federal será pautado em 48 horas.

Isso não se faz!

E os outros jurisdicionados?

Como advogado, tenho processos que estão pendentes de julgamento e outros que ainda esperam a manifestação dos ministros. Não reclamo, compreendo o volume de trabalho de Suas Excelências, mas não posso permitir que os meus processos sejam tratados como um resto.

Meus clientes não têm o direito de ver resolvida a sua causa? Por que um Zé Dirceu, um Delúbio são mais importantes que meu cliente que aguarda o julgamento?

Ora, qual o sentido de eu não me irresignar ao ver um processo que patrocino interesses completar um ano de conclusão ao ministro (não tendo a perspectiva temporal de ver meu cliente absolvido) e outro ser resolvido em poucos meses?

Por que o Delúbio merece um julgamento mais rápido que o de meu cliente? A resposta retórica seria óbvia, porque se demorar mais, as penas em concreto a serem fixadas, poderão estar prescritas. Tecnicamente esta não é uma resposta coerente com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que inadmite a prescrição em perspectiva:

A pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal rejeita a possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa antecipada ou prescrição em perspectiva. Ressalvada a hipótese em que a prescrição em perspectiva decorra da consideração da pena máxima abstratamente cominada (Questão de Ordem na Ação Penal 379, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence). STF, HC 107731, Relator(a): Min. AYRES BRITTO

Pois bem, se a prescrição em perspectiva inexiste, como ela pode pautar o Supremo Tribunal Federal?