Contratação de advogado

STJ decide se empregado recebe indenização

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19 de abril de 2012, 16h01

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça irá discutir se é cabível indenizar empregado que precisou contratar advogado para mover ação trabalhista para ter direito reconhecido. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considera que o assunto é de competência da Justiça trabalhista, não podendo ser discutida no STJ. Para ele, a incompetência do STJ (e da Justiça comum) é absoluta, o que imporia a anulação de todos os atos decisórios praticados e a remessa do caso para a Justiça trabalhista. Por ser absoluta, a verificação da incompetência também não depende de pré-questionamento, podendo ser declarada de ofício. A questão, porém, será agora analisada pelos ministros da 2ª Seção.

A 2ª Seção reúne os ministros da 4ª e da 3ª Turmas, responsáveis pelas matérias de direito privado. O ministro apontou jurisprudência do STJ que classifica como matéria trabalhista decisões sobre furto de veículo do empregado em estacionamento da empresa, dano decorrente de promessa de emprego não efetivada e assédio sexual praticado contra empregada doméstica por familiar do empregador não residente no local do trabalho.

Segundo ele, o STJ entende que a Justiça trabalhista é competente mesmo para casos em que a relação de trabalho é apenas origem remota da causa de pedir. Dessa forma, a ação de indenização ajuizada contra o ex-empregador para ressarcimento dos honorários advocatícios pagos na reclamação trabalhista anterior também deveria ser julgada nesse ramo do Judiciário porque decorre da relação de trabalho.

Além disso, o ministro considera que as regras de sucumbência do processo trabalhista são peculiares e devem ser mais bem analisadas pela Justiça especializada. Ele indicou precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitam essa pretensão indenizatória, e afirmou que a parte não poderia buscar uma “segunda via” na Justiça comum.

O relator indicou precedente do ministro aposentado Aldir Passarinho Junior que afirma o potencial de desajuste do sistema por ações desse tipo, que geraria na Justiça comum um processo para cada ação trabalhista. Mantida a competência na Justiça especializada, o pedido poderia ser feito no mesmo processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1087153

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