Cezar Peluso, o juiz

Presidência do STF é marco na história do país

Autor

  • Sidnei Beneti

    é ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça livre-docente de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP-SP e professor titular emérito de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo-SP.

19 de abril de 2012, 12h38

Spacca
Quando ingressou na Magistratura, em 1967, aprovado com destacado 2º lugar em concurso em que maravilhou a exigente banca examinadora com a citação de memória de textos inteiros de renomados juristas estrangeiros, Cezar Peluso já se apresentava como nome certo para o Supremo Tribunal Federal.

Havia recebido todos os prêmios no curso na Faculdade de Direito de Santos, primeiro colocado no exame vestibular, Presidente do Centro Acadêmico e Orador da Turma. Prêmios por produção literária. Durante o Colégio, 1º. lugar na prestigiosa Maratona Intelectual Euclidiana, em 1960 em São José do Rio Pardo.  

Ingressou na Magistratura como exemplo de ser humano formado, consciente do que pensava a dizia e nutrido de vigor para defender posições. Ostentava  garantia de qualidades exigidas com extremo rigor para o ingresso na Magistratura à época:  formação pessoal,  evidência solidamente constituição familiar, sintonia com valores humanitários,  crença pessoal e  devoção aos direitos fundamentais.  

Cultura pessoal. Muita cultura. Leitor oceânico dos clássicos e modernos e processador intelectual do que recebia dos livros, da arte, da frequência aos grupos sociais, que iam do religioso ao esportivo. Em suma: um grande ser humano, desses que acrescem dignidade à passagem pela terra ao clarão da luz própria.  

Já admirava Cezar Peluso antes de o conhecer. Ainda Escrevente de Cartório,  trabalhando para o Tribunal de Justiça de São Paulo, um dia li uma sentença de complexa ação fundiária, por ele proferida nos tempos da 1ª Entrância de São Sebastião. Até hoje me lembro do vernáculo perfeito e harmônico, da linguagem, com algo de precioso e um ou outro elegante arcaísmo, da datilografia sem mácula, inclusive na margem direita, um desafio para aqueles tempos em que o erro fazia perder a folha datilografada. Vejo ainda hoje, como numa foto, o majestoso escrito, a findar-se com minúscula assinatura.

E que visão sistêmica dos institutos jurídicos! Que leitura dos autos! Que argumentação densa, passo-a-passo, um exercício de congruência. Sentimento profundo a nortear a solução justa, debulhando fatos, desvendando pormenores esconsos nos volumosos autos em que se dirimiam a propriedade e a posse teimosamente rebeldes na região, desde os tempos históricos, quiçá a aguardar o deslinde por mão jurisdicional de jovem mestre. 

Acompanhei-lhe o trabalho na jurisdição e administração. Uns poucos exemplos, sobretudo dos tempos de São Paulo, para reviver memória: a) juiz auxiliar, do corregedor geral Humberto de Andrade Junqueira, atendeu com energia e eficiência, sem alarde, diante do respeito sagrado à dignidade humana, como de rigor na função jurisdicional, a reclamações contra cartorários e Magistrados, daí resultando, ao que sei, demissões e condenações criminais, em dois casos, pelo menos, de cumprir pena de prisão, além de aposentadorias prematuras – uma Corregedoria cujo titular proclamou certa vez, alto e bom som, que se exercia “sem panos quentes e sem papas na língua”;  b) Juiz da 7ª Vara da Família e Sucessões, quando contemporâneo, eu, na 1ª Vara de iguais matérias, incentivou a conciliação e o acompanhamento psicológico e social dos casos e dinamizou os procedimentos de separação e divórcio, atalhando diligências do Ministério Público mediante a instituição da manifestação prévia deste – o que veio a ser posteriormente adotado por todas as Varas de Família, ante Provimento do Conselho Superior da Magistratura;  c) Quando o Tribunal de Justiça instituiu a estenotipia para audiências, um avanço para a época, Cezar Peluso foi quem saudou a inovação na cerimônia oficial; d) No modelar 2º Tribunal de Alçada Civil, infelizmente extinto, vi-o, ao lado de gente como meu compadre Antonio Joaquim de Oliveira, a dar suporte à admissão de deficientes aprovados em concurso público, anatematizando a discriminação; e) No Tribunal de Justiça, jurisdição modelar, uma referência, grandes julgamentos e extraordinários Acórdãos, que se vêm nas publicações de jurisprudência da época, em Câmara Cível cujo respeito advinha do só declinar dos grandes nomes;   f)  As Ementas de Acórdão, essas inigualáveis – lembro-me  de Theotônio Negrão, notório mestre no assunto, quanta saudade, a destacar-lhes o primor, ao lado, no STJ, das ementas de Eduardo Ribeiro e Sálvio de Figueiredo Teixeira;  g) Professor de Direito Processual Civil na PUC-SP, deixou escola, com que gosto e honra a referência de seus ex-alunos;  h) Diretor da Escola Paulista da Magistratura, remodelou cursos, criou-lhe a Revista e o Boletim, além de dinamizar seminários e cursos, institucionalizando a abertura para o conhecimento extrajurídico ancilar ao bom exercício da jurisdição – pavimentando a abertura para a compreensão do psicológico, do social, do econômico, do político, tão necessários à visão do mundo imprescindível à concretude da Justiça; h) Indicado para o STJ, perante o Poder Executivo sobrepujou-lhe o grande nome do ministro Demócrito Reinaldo – abstendo-se, depois, de novamente disputar, em respeito à candidatura do afinal Ministro Domingos Franciulli Netto;  i) Já no Supremo, Impossível ignorar o trabalho de reformulação do Agravo para os Tribunais Superiores e a extraordinária defesa na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal do Projeto de Emenda Constitucional de reformulação da competência dos mesmos Tribunais.

Ao surgir a vaga no Supremo Tribunal Federal, com a aposentadoria do ministro Sydney Sanches, também um paulista que é patrimônio nacional, procurei saber como ia a sucessão. Deste recebi a notícia de que Cezar Peluso era nome que se destacava. Pensei e disse: “Que assim seja! Uma garantia para todos os que buscam a Justiça”. E assim se cumpriu no exemplar exercício das presidências do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Votos,  ações, realizações e exemplo aí estão, para a história, marcos de uma era da Justiça Nacional – a da Presidência Cezar Peluso.

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