Acusação sem prova

Justiça gaúcha condena PSOL e seu presidente

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19 de abril de 2012, 15h47

O Partido Socialismo e Liberdade no Rio Grande do Sul (PSOL-RS) e o seu atual presidente, Carlos Roberto Robaina, terão de pagar, cada um, R$ 30 mil ao empresário Humberto Busnello, de indenização por danos morais. A determinação consta na sentença da juíza Fabiana Zaffari Lacerda, titular da 2ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Cabe recurso da sentença proferida no dia 28 de março.

Os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros de mora desde o dia 19 de fevereiro de 2009. Naquela data, Robaina e os também réus Pedro Ruas e Luciana Genro, igualmente do PSOL, chamaram a imprensa para divulgar uma ‘‘fita’’ contra o empresário. Filmado de costas, ele estaria entregando um envelope contendo R$ 100 mil ao economista Aod Cunha, para o ‘‘caixa dois’’ da campanha de reeleição da governadora Yeda Crusius. À época, o fato acabou embasando um pedido de impeachment contra Yeda.

Como o vídeo foi editado e as acusações de corrupção contra o empresário não passaram de meras alegações, a juíza entendeu que os réus agiram com imprudência, imperícia e negligência, já que o empresário é pessoa pública e reconhecida na sua área de atuação. O vereador Pedro Ruas e a então deputada federal Luciana Genro, filha do governador Tarso Genro, se safaram da condenação, por terem agido ao abrigo da ‘‘inviolabilidade do mandato’’.

‘‘E agindo desta forma, por certo, possibilitaram que o demandante (empresário, autor da ação) experimentasse sentimentos como dor, vergonha e, ainda, danos a sua imagem enquanto profissional e cidadão, culminando no dano moral’’, justificou ela. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

Ataque em bloco, defesa em bloco
O autor disse à Justiça que foi acusado pelos réus de ter praticado corrupção ativa, já que teria oferecido vantagem a agentes da Administração Pública em troca de favores para sua empresa. Na ação, pediu que cada réu pagasse a quantia de 200 salários mínimos.

Citados, o PSOL e seu presidente, Carlos Roberto Robaina, apresentaram contestação. Afirmaram que as provas encontravam-se em poder da Justiça Federal de Santa Maria (RS), principalmente os vídeos gravados que provariam o teor das denúncias levadas à imprensa naquela data. Alegaram que o autor não indicou o crime que teria sido falsamente imputado. Por fim, esclareceram que fizeram ‘‘mera referência’’ ou autor, agindo sem dolo.

As defesas apresentadas pelo vereador Pedro Ruas e a então deputada Luciana Genro seguiram na mesma linha. Em síntese, sustentaram a ausência de individualização das condutas, de indicação do grau de culpabilidade e de nexo causal. Invocaram a imunidade parlamentar como direito garantido pela Constituição.

A juíza Fabiana Zaffari Lacerda, de início, julgou as preliminares levantadas pelos réus, como a exigência de individualizar as condutas. Segundo ela, o fato gerador da ação guarda relação direta com a divulgação de informações e imputação de crimes supostamente cometidos pelo autor – e esta foi feita em conjunto pelos réus. Logo, não há necessidade de individualização. ‘‘Outrossim, o objeto da presente contenda não guarda qualquer relação com a imputação de crimes aos requeridos, mas diz com a condenação destes ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da ampla e  irrestrita divulgação de informações desabonatórias ligadas ao autor’’, complementou.

Antes de entrar na análise do nexo causal e, por consequência, do próprio mérito da ação, ela discorreu amplamente sobre a imunidade parlamentar, garantida pelo artigo 53 da Constituição Federal, e a sua aplicação. Após a explanação, entendeu que Luciana Genro e Pedro Ruas agiram no cumprimento e ao abrigo das garantias constitucionais oferecidas pelo mandato, que é inviolável. Logo, ambos ficaram de fora da análise de mérito suscitada na ação, pela regalia constitucional. Assim, permaneceram na ação o PSOL e seu presidente.

A titular da 2ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre afirmou que, no dia da coletiva de imprensa, não havia certeza alguma sobre o conteúdo do envelope entregue, tampouco sobre as circunstâncias em que as imagens foram gravadas, já que o próprio presidente do PSOL admitiu que o vídeo teria sido editado. Segundo ela, com base no depoimento de Carlos Roberto Robaina, os réus inseriram as imagens do autor em um contexto, considerando a presença de outras pessoas que estariam envolvidas nas supostas irregularidades anunciadas.

‘‘Sendo assim, entendo que a situação experimentada pelo autor, que viu seu nome ligado à situações vexatórias e ilícitas e/ou ilegais, sem que acompanhadas da devida comprovação, revela-se ensejadora da condenação dos  demandados ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que  diretamente ligados ao a ato que propiciou a divulgação das aludidas informações, inclusive em caráter nacional’’, arrematou.

Clique aqui para ler a íntegra da sentença.

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