Vantagens para juízes

Procurador pede preferência em ação contra benefícios

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19 de abril de 2012, 17h32

O autor da Ação Popular no Supremo Tribunal Federal que questiona o pagamento de benefícios a magistrados pediu, nesta quinta-feira (19/4), que seu caso tenha preferência. Sua ação contesta a edição da Resolução 133/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que concede a magistrados auxílios dados por lei a membros do Ministério Público. Entre os benefícios, estão auxílio alimentação e a possibilidade de venda de férias não gozadas.

Na ação, um procurador federal afirma que o CNJ não pode, por meio de resolução, conceder pagamentos a magistrados. Alega que só a legislação pode tratar de pagamentos a servidores públicos. No caso de juízes, só a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), diz.

Agora, o procurador Carlos André Studart Pereira entrou com um Pedido de Precedência de sua ação. Isso porque o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pagar auxílio refeição de R$ 29 diários a juízes e desembargadores do estado. Além disso, decidiu pagar, a cada um deles, R$ 20 mil referentes aos atrasados desde 2006. A decisão, do Órgão Especial do TJ-SP, foi noticiada nesta quinta-feira (19/4), pela revista Consultor Jurídico.

Por causa desse novo pagamento, o procurador alega periculum in mora. Isso porque, segundo ele, a medida contemplará todos os 2.360 juízes de São Paulo, obrigando o estado a desembolsar R$ 145 milhões. A reportagem da ConJur foi anexada ao pedido.

De ofício
A Ação Popular foi ajuizada pelo procurador, na condição de cidadão, há um mês, com pedido de liminar. O procurador alega que, com a Resolução do CNJ, o erário será afetado, e somente leis podem tratar do Tesouro Público. Diz o autor que somente com os benefícios dados aos juízes federais, a União desembolsará R$ 82 milhões por ano.

A ação foi prontamente negada pelo relator, ministro Luiz Fux. De ofício, o ministro afirmou que a Ação Popular, por regra, só pode questionar fatos concretos, ações ou governantes, nunca uma “norma em tese”. Ele citou o artigo 297, incico I, do Código de Processo Civil. Não entrou no mérito da ação.

Studart, então, entrou com Agravo Regimental contra a decisão de Fux. Pediu que ela fosse reformada. Afirma que não questionou norma em tese, mas a Resolução 133 do CNJ, especificamente.

Ele reiterou que, pela jurisprudência do próprio Supremo e do STJ, ações populares podem, sim, questionar norma em tese. Citou ainda decisões do próprio Fux, quando era ministro do STJ, e do ministro Sydney Sanches, do STF, afirmando o contrário do que disse o relator da Ação Popular.

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