Cezar Peluso, o juiz

Lembrança é de grande capacidade intelectual e jurídica

Autor

19 de abril de 2012, 13h27

Spacca
Meu caro Peluso,

Escrever uma carta é, para mim, a forma mais direta e incisiva de transmitir sentimentos e relatar emoções. Se não posso testemunhar – como fiz na sua eleição – o momento em que deixa o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal, acredito sinceramente que, ao redigir esta carta, estou na sua presença e lhe posso, olho no olho, refazer o caminho que percorremos juntos há mais de trinta anos.

Não sei, com certeza – a incerteza vai por conta dos oitenta anos que já me pesam às costas – onde e em qual situação o conheci. Minha memória estacionou no princípio da década de 80 do século passado, quando V. trabalhava como auxiliar na Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, sob comando do Desembargador Humberto de Andrade Junqueira. É bem provável que o primeiro contato pessoal se tenha dado antes, mas sua passagem por aquela função teve marcante repercussão. E minha admiração, por sua capacidade intelectual e por sua probidade, data dessa época. Instaurou-se, ali, uma sindicância contra um magistrado e a direção desse procedimento ficou a seu cargo. Recordo-me bem do empenho com que se dedicou nessa tarefa, produzindo um relatório final de mais de seiscentas páginas. Não é preciso dizer que o resultado da sindicância desfavoreceu o magistrado e deu causa a um processo criminal que se findou com uma condenação.

Lembro-me ainda de sua atuação na correição feita no antigo presídio do Hipódromo, o que acarretou a sua interdição. Relembro-me ainda de ter nessa oportunidade conhecido um sacerdote que se tornou amigo comum: o bravo padre Agostinho que até hoje, com a mesma dedicação, nos procura para pedir Justiça a seus presos.

De novo, a memória não me ajuda, mas é certo que, num dado momento, já não consigo vê-lo separadamente, mas dentro de um grupo de amigos que – algumas vezes ao ano – se encontravam para bater papo, contar piadas e falar da vida. V. e Lúcia, Ercílio e Carolina, Antonio Carlos e Beatriz, Adauto e Maria Helena, Dirceu e Lúcia. Dois deles anteciparam a partida, mas os demais sempre que possível continuam a marcar encontros para matar as saudades dos velhos tempos e comentar o que acontece nos novos tempos. Minhas relações com seus filhos – Érica, Luciana, Vinicius e Glaís – vêm desde a época em que eram ainda bastante jovens, e com Vinicius, guardo uma grande afinidade porque ambos gostamos intensamente da mesma matéria: o direito penal.

Vêm-me à lembrança numa sequência quase fotográfica as reuniões feitas, nos últimos anos da ditadura militar, no Seminário de Itapecerica da Serra com o Cardeal Arns e alguns padres ligados à Teologia da Libertação para traçar pontos de aproximação entre a Igreja Católica e a atividade judicante. Depois, as reuniões – e foram muitas – para discutir o modo pelo qual a Justiça poderia ter acesso ao povo. Tenho ainda presente a grande reunião popular feita num bairro periférico de São Paulo – quase a trinta quilômetros do centro da cidade – e na qual ninguém conhecia a figura do juiz, nem sabia qual a atividade que lhe competia. Lembro-me bem do impacto produzido por esse encontro e das várias discussões que se seguiram e deram origem ao projeto do Centro de Integração da Cidadania (CIC), isto é, de um local instalado na periferia de São Paulo no qual o juiz, o promotor público, o delegado de polícia e o advogado estariam presentes para o atendimento da comunidade.

Ainda guardo na memória a planta que V. chegou a desenhar para o prédio-padrão do CIC. O projeto chegou a ser implantado no Governo Mário Covas e ainda hoje, em São Paulo, há alguns CICs, embora com estrutura bem diversa daquela com que foi planejada

Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo, mercê de seus conhecimentos jurídicos e de sua reputação ilibada, V. agregava todos os títulos imprescindíveis para chegar ao Supremo Tribunal Federal. Tomei parte, dentro das minhas limitações, do grupo de juízes, professores de direito, procuradores de justiça, advogados de renome que avalizavam seu nome para ocupar uma das vagas surgidas no Supremo Tribunal Federal. Acompanhei de perto todo o movimento empreendido com tal objetivo. Na primeira oportunidade, V. não logrou sucesso, mas, na vaga subsequente, seu nome foi indicado pelo Presidente da República. Não é preciso que lhe relate a euforia com que essa notícia foi recebida e me lembro de tê-la comemorado com seus familiares e amigos em sua casa no Planalto Paulista.

Sua atuação como Ministro do Supremo Tribunal Federal encheu de orgulho a todos nós que tínhamos alimentado o projeto de vê-lo alçado àquele cargo. E, sob o ângulo do direito penal, foi surpreendente. Todos sabíamos de seus largos conhecimentos em matéria constitucional, civil e processual civil, mas não imaginávamos que estivesse tão a par dos questionamentos penais e processuais penais. Várias e importantes decisões, das quais foi relator, construíram, nessas áreas, a figura de um Ministro sensível, humano e liberal. Devo pôr em destaque uma dessas decisões: a que considerou inconstitucional dispositivo da Lei de Crimes Hediondos que proibia, aos condenados naqueles delitos, a adoção do regime progressivo de execução de pena. Há longos anos – quase dezesseis anos – eu pregava, sem sucesso, a posicionamento acolhido. V. deve bem compreender o entusiasmo que tomou conta de mim quando o vi defender igual tese e lograr, finalmente, reverter a opinião em contrário do Colendo Colegiado. Foi um dia em que me senti realizado como juiz, embora já aposentado havia mais de uma década e como pessoa humana. Sei que divergimos em alguns temas, mas as divergências nunca nos separaram.

Finalmente, V. atingiu o ponto máximo da sua carreira: a Presidência do Supremo Tribunal Federal. Era, com extremo contentamento, que o via, através da TV Justiça, dirigir as sessões plenárias e interferir, com a proficiência de sempre, nos mais variados assuntos postos em julgamento. Sua passagem pela Presidência coincidiu também com um período extremamente conturbado e delicado para o Poder Judiciário, em função de agressões que repercutiram nos meios de comunicação social e que atingiram, de forma genérica, o exercício da função judicante. Sua firmeza nas respostas aos agravos e seu bom senso no encaminhamento dessa problemática podem ser saudados como irrepreensíveis.

Não poderia terminar sem transmitir-lhe um poema que li no livro Mar Novo, de autoria desta notável poetisa portuguesa Sophia de Mello Breyner Andresen e que, a meu ver, retrata com fidelidade o seu caráter, a sua coragem, a sua compostura e a sua mundividência:

“Porque os outros se mascaram mas tu não

Porque os outros usam a virtude

Para comprar o que não tem perdão.

Porque os outros têm medo mas tu não

Porque os outros são os túmulos caiados

Onde germina calada a podridão.

Porque os outros se calam mas tu não

Porque os outros se compram e se vendem

E os seus gestos dão sempre dividendo.

Porque os outros são hábeis, mas tu não

Porque os outros vão à sombra dos abrigos

E tu vais de mãos dadas com os perigos.

Porque os outros calculam mas tu não.

No fecho desta carta, quero renovar minha gratidão por ter participado de sua vida, em vários momentos significativos, por ter angariado a amizade de Lúcia e de seus filhos e por ter merecido, de sua parte, tantas provas de amizade e consideração.

E num gesto de profundo afeto, aguardo-o na margem em que me coloquei há tantos e tantos anos e onde me é dado sonhar. Os velhos navegantes orientavam-se pelas estrelas para seguir o rumo certo, mesmo com a certeza de que nunca conseguiriam alcançá-las. Hoje, os instrumentos náuticos substituem as estrelas. Mas elas continuam a existir onde sempre estiveram, penduradas nos céus e ainda alimentam, apesar de inalcançáveis, os sonhos que nos perseguem. Do velho companheiro de lutas,

Alberto Franco

Autores

  • é desembargador aposentado do TJ-SP, foi vice-presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado e membro-fundador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!