Doações irregulares

STF julgará prazo para representação contra eleitos

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18 de abril de 2012, 6h00

A importância da fiscalizaçao efetiva realizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) aos candidatos e partidos políticos foi a maior razão para que o Supremo Tribunal Federal reconhecesse Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo 664.575. No processo, o MPE questiona o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral sobre o prazo para fazer representações contra candidatos que recebam doações irregulares. Com o reconhecimento da Repercussão Geral, o recurso entra na fila de julgamentos do STF.

Atualmente, o Ministério Público possui 180 dias após a diplomação dos candidatos para ajuizar as representações, período que os candidatos ou partidos devem conservar a documentação relativa às contas de campanha, segundo a Lei de Eleições. Para o Ministério Público, o prazo é muito exíguo, o que permite que doações irregulares permaneçam sem a devida apuração.

O MPE também argumenta que o acórdão do TSE viola os princípios da segurança jurídica, da separação dos Poderes e do acesso à Justiça, bem como suas prerrogativas, na medida em que o prazo teria sido criado por meio de interpretação jurisprudencial.

Ainda segundo o Ministério Público, caso prevaleça a o entendimento do TSE, aproximadamente 3 mil representações por doação irregular serão arquivadas. Com isso, cerca de R$ 400 milhões em multas eleitorais deixarão de ser pagas, sem contar as penas de impossibilidade de contratar com o Poder Público e de inelegibilidade que não serão aplicadas. Nas duas últimas eleições (2010 e 2008), mais de 7 mil doações eleitorais ilícitas foram detectadas pela Justiça Eleitoral. 

Para o ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso, a atuação do MPE é fundamental para a preservação da licitude do processo democrático. “Como se sabe, as doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, muitas vezes, têm como contrapartida o favorecimento posterior à eleição, representado pela preservação ou incremento dos interesses diretos ou indiretos do doador no funcionamento do governo”, afirmou.

“Impressiona-me, sobretudo, a dimensão do esforço realizado pelo Ministério Público, o qual, alegadamente, poderá ser sepultado pela orientação adotada pelo TSE no acórdão recorrido”, disse o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ARE 664575

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