Receita fantasiosa

PSB questiona lei de orçamento público no Amapá no STF

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18 de abril de 2012, 7h20

O PSB (Partido Socialista Brasileiro) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, contra a Lei do Amapá 1.617/2012, que fixa o orçamento público anual do estado. Segundo o partido, a Assembleia Legislativa do Amapá fez alterações que aumentavam os valores previstos no projeto.

O PSB pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma sob o argumento de que o Executivo do Amapá já foi obrigado a efetuar repasses complementares com base no orçamento alterado pela Assembleia, comprometendo as necessidades concretas do estado. Outro repasse deverá ser feito no dia 20 de abril, o que, segundo o PSB, “agravaria ainda mais o dano já produzido”.

De acordo com partido, dentre as alterações realizadas por emenda parlamentar, a mais drástica foi o aumento superior a R$ 469 milhões na estimativa de receita do estado para o ano de 2012. “A partir dessa estimativa de receita fantasiosa, o Poder Legislativo criou um amplo conjunto de novas previsões de despesa, muitas delas relacionadas à atuação do Poder Executivo”, afirma a ação.

O PSB também afirma que a nova receita “produz um aumento substancial no quinhão a ser repassado aos demais poderes e ao Ministério Público”. Como resultado, o partido aponta a “produção de déficit”, a “impossibilidade de cumprimento de deveres constitucionais” e “de cumprimento do cronograma de investimentos previsto para o ano [de 2012]”.

Na ação, o partido conta que o projeto de orçamento público elaborado pelo Poder Executivo do Amapá foi encaminhado à Assembléia Legislativa no dia 31 de julho do ano passado. Em 26 de dezembro, às vésperas do início do exercício financeiro de 2012, a Assembleia teria comunicado ao Executivo as emendas feitas ao projeto. Alegando violação ao interesse público e inconstitucionalidade, o governador Camilo Capiberibe, que é filiado ao PSB, vetou integralmente o projeto, que acabou sendo promulgado pela Assembleia Legislativa como a Lei Estadual 1.617/2012.

Para o partido de Capiberibe, as alterações realizadas pela Assembleia Legislativa violam diversos dispositivos constitucionais, como o princípio da separação dos Poderes, o princípio republicano, regras básicas do sistema orçamentário, princípios que vedam a realização de despesa sem dotação orçamentária correspondente, bem como dispositivos constitucionais que vedam a concessão de créditos ilimitados e que estabelece condições e limites rígidos ao poder de emenda parlamentar em matéria orçamentária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4760

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