Hierarquia de direitos

Juiz manda MST desocupar fazenda da Lanagro

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18 de abril de 2012, 10h41

Os movimentos sociais têm todo o direito de se manifestar na busca pelas suas reivindicações. Entretanto, o exercício à manifestação, garantido constitucionalmente, não pode decretar o fim de outros direitos — como o direito da coletividade a uma efetiva prestação de serviço público. Amparado nesta linha de raciocínio, o juiz da Vara Federal e do Juizado Especial Federal, ajunto de Carazinho, no interior gaúcho, Felipe Veit Leal, atendeu pedido de liminar de reintegração de posse da fazenda pertencente ao Laboratório Nacional Agropecuário (Lanagro), na localidade de Beira Campo. A área havia sido invadida por cerca de 150 integrantes do Movimento Sem-Terra na segunda-feira (16/4).

O juiz destacou que o direito ameaçado pela conduta dos sem-terras é o que garante, à coletividade, qualidade e sanidade animal e vegetal dos produtos e insumos agropecuários. É que a fazenda invadida abriga um centro de pesquisas vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Logo, a interrupção deste trabalho significa risco para a sociedade.

‘‘Outrossim, segundo noticiado na inicial, a forma como externada as reivindicações não se mostra adequada, consistindo na privação de liberdade de pessoas, além do emprego de arma de fogo, o que, por certo, não deve ser admitido’’, concluiu o ele. O juiz determinou a desocupação do imóvel e proibiu nova tentativa de ingresso na área.

Localizada na BR 386, próximo a Sarandi, a 366km de Porto Alegre, a unidade do mapa mantém, em 180 hectares, cerca de 1.400 animais usados para testes de vacina da febre aftosa.


 

 

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