Requisitos preenchidos

Cacciola consegue indulto e extinção de punibilidade

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17 de abril de 2012, 16h29

Salvatore Cacciola, que estava cumprindo pena em regime semiaberto desde 2011, conseguiu indulto nesta segunda-feira (16/4). Ele foi concedido pela juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais (VEP), do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com a juíza, os juízes devem fazer o exame dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no Decreto Presidencial 7648/2011. Ela também extinguiu a punibilidade do fato criminoso.

“Considerando que o apenado satisfaz o requisito objetivo, já que é maior de 60 anos e cumpriu um terço de sua pena (vide cálculo de fls. 1651/1653) e, da mesma forma, preenche o requisito subjetivo, pois não praticou nenhuma falta grave no ano de sua aquisição, nos termos do artigo 1º, III do Decreto Presidencial 7648/2011, concedo a ele o Indulto, julgando, por consequência, extinta a punibilidade de Savatore Alberto Cacciola em relação ao fato delituoso objeto de execução desta CES, nos termos do artigo 107, II do Código Penal”, disse a juíza Roberta Barrouin.

O ex-banqueiro foi condenado a 13 anos de reclusão por crimes contra o sistema financeiro. Cacciola era o presidente do Banco Marka, que em 1999 começou a entrar em falência e o então banqueiro pediu ajuda do Banco Central argumentando que a crise no Marka poderia gerar uma crise maior no sistema de mercado.

O fato é que o Banco Central atendeu aos pedidos de Cacciola e vendeu dólares abaixo do valor de mercado para o Banco Marka. As vendas causaram um rombo nos cofres públicos de valores aproximados a R$ 1,5 bilhão.

Após o fato, Cacciola foi investigado e preso provisoriamente. No ano de 2000, o ex-banqueiro entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, que foi concedido pelo ministro Marco Aurélio Melo. Pouco tempo depois, o Supremo revogou a liminar concedida, decidindo por uma nova prisão, mas já era tarde. Cacciola havia viajado para Itália e não mais retornou ao Brasil, passando a ser considerado foragido. O governo italiano negou extradição do banqueiro, uma vez que ele possuía cidadania italiana.

A Justiça brasileira, em 2005, o condenou a 13 anos de prisão em primeira e segunda instâncias, mas só foi preso em 2007, quando localizado pela Interpol em Mônaco, país não participante da União Européia. Cacciola foi extraditado ao Brasil em meados de 2008 e esteve preso no Rio de Janeiro.

Em agosto de 2011, deixou a prisão após a Justiça conceder liberdade condicional ao ex-dono de banco. Cacciola recebeu o beneficio por cumprimento de um terço da pena, por ter mais de 60 anos e por bom comportamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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