Vigiar e punir

Militares questionam corregedoria para policiais do RJ

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17 de abril de 2012, 9h57

A Federação das Entidades dos Oficiais Miliares Estaduais (Feneme) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a constitucionalidade da lei estadual que criou a Corregedoria Geral Unificada das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros no Rio de Janeiro.

Entre outras funções, a corregedoria apura infrações cometidas por integrantes dessas corporações, aplica penas disciplinares e pode propor ao governador a demissão de policiais civis e sugerir ao Judiciário a mesma penalidade para militares.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Feneme argumenta que a Lei fluminense 3.403/2000 fere o parágrafo 6º do artigo 144 da Constituição Federal, o qual prevê que as Polícias Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros estão subordinados somente aos governadores dos estados e do Distrito Federal.

A Feneme destaca ainda que a administração militar tem características e regramentos próprios na Constituição Federal e na legislação federal, que reproduzem valores específicos da instituição, tendo como última instância na corporação o comandante geral. Sua violação, segundo a entidade, implica a quebra do princípio constitucional da ampla defesa e da hierarquia e disciplina. “O cargo de direção não confere à autoridade civil o poder de disciplinar militar, função de caráter indelegável, exercida pelos superiores militares e pelo chefe do Poder Executivo”, alega.

Para a federação dos militares, a lei também viola o artigo 22 da Constituição, que conferiria somente à União o papel de legislar sobre Direito Processual e sobre normas gerais de organização e de garantias dessas corporações.

Por fim, o órgão argumenta que a norma também contraria o Código de Processo Penal Militar, que definiria que apenas os comandantes da Polícia Militar ou o do Corpo de Bombeiros podem exercer função de polícia judiciária.

No Supremo Tribunal Federal, a matéria é relatada pelo ministro Luiz Fux. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Ação Direita de Inconstitucionalidade 4.750

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