Hora de acertar

Empresas agilizam quitação de dívida trabalhista

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17 de abril de 2012, 16h42

A exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas como documento de apresentação obrigatória às empresas que se habilitam a participar de licitações públicas está surtindo efeito. Desde o dia 4 de janeiro, quando as certidões começaram a ser emitidas, cerca de 50 mil devedores se mobilizaram para quitar os seus débitos. A informação é do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), base de dados a partir da qual foram emitidas mais de 2,5 milhões de certidões em pouco mais de três meses.

Segundo o BNDT, subiu de 76 mil para 127 mil o número de devedores com existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora que garanta o débito. Para o secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, Rubens Curado Silveira, a criação da certidão negativa é o maior responsável por essa estatística.

"O normal é que a Justiça vá atrás do devedor para obrigá-lo a pagar. Essa mudança mostra que agora é o devedor quem está correndo atrás de suas dívidas para poder participar de licitações", afirma Silveira.

Para obter a certidão negativa, é preciso acessar a página do TST, informando o CNPJ a ser consultado. Isso permite que qualquer pessoa, antes de fazer transações com uma determinada empresa, consulte a sua situação perante a Justiça do Trabalho e use a informação como subsídio para suas decisões.

Algumas iniciativas espontâneas de uso dos dados do BDNT já ocorrem em Minas Gerais. Recentemente, o Ministério Público de Minas Gerais oficiou o TST para comunicar as quantias pagas mensalmente à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pelos contratos firmados com cada uma. Apesar de constar no cadastro de devedores, as duas empresas fazem contratos com o poder público sem a necessidade de licitação, pois são detentoras de monopólio estatal.

O objetivo do MP de Minas é levar ao conhecimento da Justiça do Trabalho o repasse mensal de recursos que podem ser objeto de bloqueio judicial por meio do Bacen-Jud, o sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central. Com informações do site do Tribunal Superior do Trabalho.

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