Formação de quadrilha

STF nega Habeas Corpus a ex-governador do Piauí

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17 de abril de 2012, 21h14

O ex-governador do Piauí e atual deputado federal Hugo Napoleão (PSD/PI) teve negado o pedido de Habeas Corpus que reclamava o trancamento de ação penal na qual é acusado de participar de suposto esquema de desvio de recursos públicos da companhia de Águas e Esgotos do Piauí (Agespisa) e da Caixa Econômica Federal, em 2002, quando governou o estado. A decisão foi dada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por três votos a um, nesta terça-feira (17/4).

No HC, a defesa do deputado questionou ato da Justiça Federal, que recebeu a denúncia ao apontar a incompetência dessa instância do Judiciário para julgar a matéria. Além disso, alegou que o inquérito policial sobre o caso, que tramitava na Justiça Estadual, foi arquivado.

A tese vencedora foi a do relator do processo, ministro Marco Aurélio. Na sessão do dia 22 de novembro de 2011, ele lembrou que a ação penal aberta contra Napoleão foi enviada ao Supremo após ele ser diplomado deputado federal. Diante disso, o relator entendeu que a validade do ato de recebimento da denúncia pela Justiça Federal deve ser analisada no âmbito da Ação Penal 628, que investiga as alegações contra o parlamentar, de relatoria do ministro Celso de Mello. Assim, as questões suscitadas no HC deveriam ser analisadas no outro processo. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

O ministro Dias Toffoli foi o único a divergir. No ano passado, ele afirmou que o pedido deveria ser analisado pelo Plenário do STF. Como argumento, apontou o parágrafo único do artigo 235 do Regimento Interno do STF. O dispositivo determina que, “ao receber ação penal oriunda de instância inferior, o relator verificará a competência do Supremo Tribunal Federal, recebendo-a no estado em que se encontrar”.

Para o ministro, com a nova regra regimental, o relator passou a receber a ação penal congelada, no estado em que se encontra, não podendo mais analisar o recebimento ou não da denúncia. Ele entendeu, portanto, que o HC impetrado contra o recebimento da denúncia que ensejou a ação penal não foi colocado sob a jurisdição do atual relator da ação, “até porque o parágrafo único do artigo 235 o impede”.

Nesta terça-feira, ao acompanhar o voto de Marco Aurélio, o ministro Luiz Fux rebateu a afirmação de Toffoli, dizendo que a mudança do regimento interno não deveria afetar a jurisprudência da Corte.

O deputado Hugo Napoleão é acusado pelo Ministério Público Federal, juntamente com outras pessoas, pela suposta prática de formação de quadrilha, peculato e ordenação de despesa não autorizada (artigos 288, 312 e 359-D do Código Penal). Segundo a denúncia, os réus teriam participado do desvio de cerca de R$ 1,8 milhão do banco federal, feito por meio de cheques emitidos pela Agespisa à Caixa, para suposta amortização de encargos financeiros relativos a contratos firmados entre elas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 109.636

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