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Comissão do novo Código Penal defende prisão para motoristas bêbados

17 de abril de 2012, 17h35

Por Redação ConJur

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A comissão de juristas que estuda um novo Código Penal quer inverter a função do bafômetro. Em decisão do final de março, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que apenas o uso do aparelho ou o exame de sangue podem provar embriaguez ao volante. O entendimento desagradou parlamentares, que querem tornar a lei mais rigorosa. Além disso, a proposta quer punir o condutor com pena de até três anos de prisão. As informações são do portal Terra.

No Senado, a comissão de juristas sugeriu que, no caso do bafômetro, o condutor tenha o direito de assoprar no aparelho para provar que está sóbrio. Como se sabe, a legislação brasileira prevê que um suspeito não pode produzir provas contra si mesmo. É por isso que o exame de sangue ou do etilômetro não são obrigatórios.

Além da inversão do teste, o anteprojeto amplia as provas que atestam embriaguez ao volante, podendo ser constatada, segundo o texto, "mediante obtenção a qualquer prova em direito admitida", como um exame clínico ou o testemunho de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima.

O texto também quer acabar com a necessidade de provar os 6 dg/l de álcool no sangue. Nesse caso, o condutor que não fizer o teste será considerado embriagado. O bafômetro se tornará um instrumento de defesa do motorista, ou seja, um direito para comprovar sobriedade. As sugestões serão entregues para votação ao Senado no final do mês de maio.