Falta de concurso

Lei que criou cargos comissionados será questionada

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16 de abril de 2012, 15h39

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil irá entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para questionar a constitucionalidade da Lei 16.390/2010, do Estado do Paraná, que criou 1.704 cargos comissionados na Assembléia Legislativa do Estado. O ajuizamento da ADI foi aprovado, nesta segunda-feira (16/4), pela OAB paranaense, com base no voto do relator, conselheiro federal da entidade por Minas Gerais, Welington Luzia Teixeira. 

O ajuizamento da ADI, no caso específico do Paraná, se dará, conforme o voto do relator, com base na inexistência do liame de proporcionalidade entre o total de cargos efetivos e de cargos comissionados na Assembleia Legislativa paranaense e por violação ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Esse dispositivo prevê que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

A decisão tomada hoje foi considerada histórica pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que conduziu a sessão, para acabar com o que chamou de “farra dos cargos comissionados”, que tanto desnatura a burocracia estatal profissionalizada. “Ao decidir dessa forma, o Conselho Federal da OAB presta relevante serviço à sociedade brasileira e à administração pública. Deve haver a profissionalização da gestão a partir de uma burocracia estatal que seja selecionada pela via democrática do concurso público”, afirmou Ophir Cavalcante.

Além de aprovar o ajuizamento da ADI, no caso específico do Paraná, o Pleno da OAB já deixou a diretoria da OAB nacional autorizada a ajuizar novas ações para cada uma das seccionais que apresentar ao Conselho Federal a mesma situação. O Pleno da OAB ainda remeterá a matéria para estudo da Comissão de Estudos Constitucionais da entidade para verificar a possibilidade de ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com sugestão da entidade para que o STF fixe percentual máximo de cargos comissionados permitido na administração pública.

Durante a sessão plenária em que a matéria foi examinada, vários conselheiros federais teceram críticas ao número excessivo de cargos comissionados nas Assembleias Legislativas e no Executivo de forma geral. O conselheiro federal da OAB pelo Paraná, Romeu Bacellar, afirmou que a contratação desregrada de servidores comissionados cria um “batalhão de neófitos que nada sabem sobre a função pública”. Já o conselheiro federal René Ariel Dotti, criticou a falta de capacitação técnica que muitos dos comissionados apresentam e o fato desses cargos serem preenchidos, na maioria das vezes, tendo como base o critério do “apadrinhamento político”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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