Candidato consegue refazer prova em concurso
16 de abril de 2012, 16h36
Um candidato reprovado no teste físico em um concurso do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal poderá refazer a prova de natação e continuar concorrendo à vaga. A determinação é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.
Após passar pela prova objetiva e pelos exames de barra e de corrida, o candidato sofreu câimbra durante a prova de natação e foi retirado pelos socorristas da piscina.
O Distrito Federal alegou que, caso a liminar fosse aceita, estaria se permitindo que o Poder Judiciário substitua a Banca Examinadora na correção da prova aplicada. Em primeira instância, o juiz plantonista negou a liminar. De acordo com o juiz, a concessão de nova oportunidade configuraria tratamento diferenciado e privilegiado. A decisão, no entanto, foi revertida.
Na decisão, a relatora Leila Arlanch considerou que a ocorrência deve ser entendida como caso fortuito ou força maior. "A situação do agravante é excepcional, pois não completou a prova por motivos alheios à sua vontade, encontrando-se numa situação de desigualdade em relação aos demais candidatos. Nesse caso, deve ser observada a igualdade diante das diferenças existentes, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da isonomia." Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
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