Cobrança em domicílio

Empresa é condenada por não respeitar licença médica

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15 de abril de 2012, 7h40

A atitude do supervisor de uma mineradora que foi à casa de em empregado afastado pelo INSS para tratamento de saúde para pressioná-lo a retornar às suas atividades, sob ameaça de dispensa, fez com que a empresa fosse condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. A indenização foi agravada pelo acontecimento ter sido público — a situação se deu no portão da casa do funcionário, expondo-o perante os vizinhos. Tal decisão foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que seguiu o voto do relator desembargador José Murilo de Morais.

Para o relator, não há dúvida de que a empresa praticou ato ilícito e causou dano ao trabalhador, gerando o dever de indenizar, como prevê o artigo 186 do Código Civil. No entanto, considerando que a assistente social e outro supervisor da empresa visitaram depois o empregado para se retratar pelo ocorrido e, levando também em conta o salário do reclamante, em torno de R$1.290,00, o desembargador decidiu reduzir o valor da indenização fixada em primeira instância, de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

O voto de Morais diz que em um exame periódico realizado na empresa em fevereiro de 2010, o reclamante teve diagnosticado ginecomastia bilateral e precisou ser afastado dos serviços. A partir do 15º dia, o INSS passou a lhe pagar auxílio doença, situação mantida até setembro de 2010. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.

0000566-44.2011.5.03.0069 RO

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