Cachê suficiente

Ecad não pode cobrar taxa se cantor participa de evento

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15 de abril de 2012, 9h13

A verba recolhida a título de cachê remunera o artista e é suficiente para o pagamento da execução de sua obra. Não é razoável a cobrança da taxa  de direitos autorais que, em termos práticos, representa o interesse do próprio artista. Isso por se tratar de dupla cobrança sobre a mesma atividade. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que pretendia recolher direitos autorais sobre músicas executadas em evento que contratou o intérprete delas.

O TJ-SP apontou que ”ao artista é possibilitada a execução de própria obra que criou, segundo a exegese do artigo 22 da lei 9.610/1998, independentemente de autorização do Ecad. Destarte, aquele que o contrata também está dispensado de tal recolhimento, sob pena do enriquecimento sem causa do próprio artista que, além de auferir o lucro com o pagamento do “cachê”, também receberá os valores relativo à cobrança do Ecad”.

O Ecad moveu o processo na Justiça paulista para recolher direitos autorais sobre as músicas executadas pelos próprios intérpretes durante eventos promovidos pelo município de Águas de Santa Barbara (Sp), entre os anos de 2009 e 2011. Ele não comprovou que os artistas contratados executaram outras obras musicais, lítero musicais e fonogramas que não aquelas produzidas por eles, nem que o município executou no evento músicas que não pertencessem aos contratados. “A obtenção da autorização somente encontra guarida na hipótese de execução de obras musicais de terceiros que não tenham autorizados ou estejam presentes no evento, fato este que não fora demonstrado no bojo dos autos”, afirmou o TJ-SP.

“Assim, presume-se que apenas executaram às pertencentes aos próprios artistas contratados. Nesse passo, nada fora produzido que justificasse a cobrança de aludida verba. Trata-se de prestigiar a boa-fé objetiva. Não se pode presumir a ocorrência de execução de obras musicais de forma irregular para imputar à Municipalidade a obrigação de pagar quantia certa”, concluiu. 

Leia aqui a íntegra da decisão.

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