Limites do Judiciário

STJ reativa resolução que retira incentivos fiscais

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15 de abril de 2012, 6h11

O poder Judiciário não pode interferir em atribuições conferidas ao Executivo. Baseado nesse argumento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, deferiu a Suspensão de Segurança da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que solicitou que volte a vigorar a Resolução Normativa 457, que retira incentivos fiscais das concessionárias de energia.

A resolução havia sido suspensa por decisão judicial a pedido das distribuidoras de energia elétrica das regiões Norte e Nordeste, que entraram com Mandado de Segurança por intermédio da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), impetrado na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A Abradee argumentou, no pedido de suspensão, que a agência reguladora pretendia repassar o incentivo fiscal para a tarifa de fornecimento de energia, de modo a atrair novas empresas e indústrias para aquelas regiões, reduzindo a remuneração das distribuidoras. Entretanto, o incentivo fiscal concedido às distribuidoras tem fundamento constitucional e em lei federal. Assim, não caberia à Aneel apropriar-se do benefício para fazer sua política tarifária.

Após decisão da 7ª Vara, a Aneel tentou a suspensão do MS no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas o presidente do TRF-1, desembargador Olindo Menezes, indeferiu o pedido, considerando que os incentivos fiscais foram concedidos como compensação pelos investimentos em instalação, ampliação ou modernização das distribuidoras.

Ao partir para o STJ, a agência alegou que a decisão liminar causa clara lesão à ordem administrativa, pois estabelece regras e critérios de revisão tarifária diversos daqueles previstos em lei e no contrato de concessão, fazendo prevalecer os interesses particulares das associadas da Abradee, em detrimento do interesse público. Nessa instância, a agência conseguiu reativar a RE 457. 

Em sua decisão, Pargendler afirmou que a suspensão era baseada em premissas equivocadas, causando lesão à ordem administrativa e economia e à ordem jurídica, pois a suspensão causaria interferência do Judiciário na definição de políticas para o setor elétrico, em especial na política tarifária, ignorando que está competência é conferida por lei ao Poder Executivo. Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

Suspensão de Segurança 2.566

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