Litígio trabalhista

Empresa não consegue derrubar revelia por atraso

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13 de abril de 2012, 17h49

A empresa gaúcha Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda. não conseguiu reverter a revelia ocorrida pelo atraso de um minuto depois do encerramento da audiência. Ela argumentou que houve cerceamento de defesa. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso. Ficou, assim, mantida a condenação regional.

A audiência estava marcada para 9h20, mas só começou às 9h22. Durou oito minutos. Nela, um ex-empregado reclamava horas extras e outras verbas. A empresa pediu a nulidade da sentença. Alegou que a presença dos seus representantes à audiência antes de o empregado ter assinado a ata comprovava seu interesse em se defender das acusações.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), a ausência da empresa na audiência "não pode, de qualquer forma, ser imputada ao juízo de primeiro grau". Ou seja, a empresa simplesmente não estava na audiência, que foi apregoada várias vezes, inclusive por meio da Ordem dos Advogados do Brasil.

O fato de o empregado e seu advogado estarem assinando a ata no momento em que os representantes da empresa chegaram à sessão "não inibe a confissão aplicada, pois o ato formal da audiência estava encerrado, não tendo a parte comparecido no momento oportuno", declarou o ministro Márcio Eurico Amaro Vitral, relator do caso no TST.

A revelia é prevista no artigo 844 da CLT. O relator lembrou também que a Orientação Jurisprudencial 245 da SDI-1 estabelece que não existe previsão legal sobre tolerância a atraso no horário de comparecimento da parte em audiência. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 141200-73.2007.5.04.0014

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