Sem constrangimento

Banco pode ligar para referências dadas por cliente

Autor

13 de abril de 2012, 10h07

Banco que liga para os vizinhos do cliente não comete ilícito. Logo, não tem de pagar indenização por dano moral. Com este entendimento, a 18ª Câmara Cível livrou o Banco Cacique de indenizar duas clientes de Porto Alegre. Os números haviam sido repassados por elas ao banco como referências pessoais. A decisão do TJ-RS foi tomada na sessão de julgamento no dia 29 de março e confirma entendimento de primeira instância.

As autoras afirmam que contraíram um empréstimo para pagamento de forma parcelada. O banco, segunda elas, não prestou as devidas e necessárias informações sobre os encargos que incidiram sobre o financiamento assumido. Em decorrência dos elevados juros, não conseguiram manter o pagamento das parcelas em dia.

Com o atraso, o banco passou a contatá-las, inclusive efetuando a cobrança por meio de ligações telefônicas a seus vizinhos. As duas resolveram, então, entrar na Justiça com processo por danos morais. Alegam que as práticas foram abusivas e lhes causaram constrangimento.

Na 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, a juíza de Direito Fabiana dos Santos Kaspary considerou o pedido improcedente. Para ela, é perfeitamente aceitável que o banco credor, não conseguindo falar diretamente com as autoras, tentasse contato com as pessoas indicadas por elas.

‘‘Não há ilegalidade no ato praticado pela demandada (Banco Cacique), uma vez que os telefones dos vizinhos foram informados pelas próprias autoras e, além disso, em nenhum momento o motivo das ligações foi exposto a terceiros. Não bastasse isso, estavam as autoras devedoras perante o réu’’, afirmou a juíza.

As duas clientes entraram com Apelação no Tribunal de Justiça. O relator do recurso, desembargador Pedro Celso Dal Prá, confirmou os termos da sentença. Ele considerou evidente que as chamadas somente foram feitas aos vizinhos das autoras porque elas mesmas forneceram esses contatos ao banco, como referências pessoais.

De acordo com o relator, citando testemunhas, ficou claro que não houve prática de qualquer conduta abusiva por parte da instituição financeira, uma vez que o motivo das ligações jamais foi revelado pelos funcionários do banco aos vizinhos das autoras da ação.

‘‘Se verifica que não há qualquer evidência de que a forma de cobrança efetuada pela instituição financeira tenha acarretado situação embaraçosa ou constrangedora, capaz de configurar dano moral’’, afirmou o relator.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Nelson José Gonzaga e Nara Leonor Castro Garcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler o acórdão.

 

 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!