Tribunal de Contas

Em ADI, Audicon questiona regras de noemação ao TCE-RJ

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13 de abril de 2012, 19h48

A Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, questionando normas do estado do Rio de Janeiro que tratam da escolha de conselheiros do Tribunal de Contas. A entidade alega que a legislação fluminense não prevê a participação de representante da carreira de auditor do Tribunal de Contas na composição do TCE/RJ.

A Audicon alega que tanto o dispositivo da Constituição Estadual (inciso II, parágrafo 2º, artigo 128) quanto dispositivos de normas infraconstitucionais (Lei complementar 63/1990 e Regimento Interno do TCE/RJ) violam a Constituição Federal (inciso I, parágrafo 2º, artigo 73 e caput do artigo 75).

De acordo com a associação, a Constituição Estadual prevê que a escolha de quatro conselheiros seja feita pela Assembleia Legislativa, e a dos outros três pelo governador do estado, com aprovação da Assembleia, sendo um dentre os membros do Ministério Público. Este, indicado em lista tríplice pelo TCE, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. A Audicon argumenta que as normas estaduais conferem ao governador o poder de indicar livremente conselheiro também em uma das vagas que deveria ser de escolha vinculada à carreira de auditor.

Por fim, a Audicon pede a concessão de liminar para as normas do estado do Rio de Janeiro sejam suspensas, assegurando que a escolha para o preenchimento da primeira vaga de conselheiro que surgir no TCE/RJ seja de um auditor aprovado em concurso público de provas ou provas e títulos. No mérito, pede que o STF julgue procedente a ADI para declarar inconstitucionais os dispositivos impugnados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4754

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