Verba cortada

TJ-SP mantém suspensão de auxílio-paletó a deputados

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12 de abril de 2012, 15h17

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve a suspensão do pagamento do auxílio-paletó aos deputados estaduais de São Paulo. Por unanimidade, os desembargadores ratificaram o entendimento de primeiro grau que considerou que o artigo 88 do Regimento Interno da Assembleia, que garante o auxílio-paletó, “ofende os preceitos da Constituição e não pode prevalecer”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar ao analisar o pedido de reconsideração promovido pela Assembléia Legislativa. Em seu pedido, a casa legislativa alegou que a verba tem natureza indenizatória e que a suspensão do pagamento da chamada ajuda de custo surtiria efeitos não apenas no Legislativo estadual, mas também nas câmaras municipais do Estado.

De acordo com o TJ-SP, a liminar concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, foi precisa ao dizer que a norma que concede auxílio-paletó excede os limites impostos pela Constituição, “posto que não observa o regime dos subsídios nelas previsto, na medida em que acresce duas parcelas às ordinárias”.

De acordo com o Ministério Público, que moveu a Ação Civil Pública contra o benefício, a decisão liminar provocou uma economia ao erário de R$ 1,88 milhão. O TJ-SP suspendeu o benefício antes do pagamento de R$ 20.042,37l, referente à segunda parcela do benefício.

Pela decisão, a a Assembleia Legislativa está impedida de ordenar ou pagar o auxilia-paletó, e a Fazenda Pública do Estado não pode disponibilizar “sob qualquer fundamento” o dinheiro do orçamento público para fazer frente ao benefício. 

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