Poucos contemplados

Promoção com entrega de prêmio requer autorização

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12 de abril de 2012, 3h31

A distribuição gratuita de prêmios com finalidade promocional é estratégia de marketing amplamente difundida no mercado, constituindo-se num dos instrumentos freqüentemente utilizados pelas empresas para promover os seus produtos ao público consumidor. Quando se trata de promoções comerciais, não raramente, surge o seguinte questionamento: há necessidade de prévia autorização para realizar essa promoção?

Embora fato pouco conhecido, a regra é que toda promoção comercial que envolva distribuição gratuita de prêmios exige prévia autorização da Caixa Econômica Federal.

Atualmente, as promoções comerciais são regidas principalmente pela Lei Federal 5.768, de 1971, e pela Portaria do Ministério da Fazenda 41, de 2008. Referidos dispositivos legais visam estabelecer normas para a distribuição de prêmios como forma de alavancar a venda ou conhecimento de um determinado produto entre os consumidores, inclusive estabelecendo, para tanto, as formas, prazos e condições para serem realizadas estas distribuições.

Inicialmente, cumpre ressaltar que, no Brasil, as ações promocionais que tenham por objeto a distribuição de prêmios podem ser realizadas nas modalidades sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada, dependendo, em todas essas hipóteses, de prévia autorização da CAIXA para sua realização.

Os requisitos básicos para a concessão da autorização é ser a campanha de distribuição de prêmios a título de propaganda realizada por pessoas jurídicas que exerçam atividades comerciais, industriais ou de compra e venda de bens imóveis e que estejam comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais, bem como com as contribuições à Previdência Social.

Além disso, para que uma promoção comercial tenha a sua autorização concedida pela CEF, é necessária a elaboração do plano de operação, além do regulamento da promoção, onde devem ser observados todos os requisitos estabelecidos pela Lei.

O Pedido de Autorização deverá ser formulado por intermédio de requerimento endereçado à Caixa Econômica Federal, no prazo mínimo de 40 dias e máximo de 120 dias antes da data de início da promoção. Concluída a promoção, a entidade promotora prestará contas do cumprimento do plano de operação autorizado e da comprovação da entrega dos prêmios aos contemplados.

Como toda regra permite exceções, não dependerão de autorização os casos de distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja qualquer modalidade de pagamento por parte dos concorrentes nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição de qualquer bem, direito ou serviço.

É importante registrar que a promoção em que o recebimento do prêmio ficar vinculado somente ao preenchimento de alguns requisitos, sem qualquer ligação ao acaso ou sorte, não necessitará de autorização e, conseqüentemente, não deverá obedecer às regras da lei.

Dessa forma, a distribuição de prêmios necessitará de autorização por parte da Caixa Econômica Federal quando não houver certeza de que todos os participantes que cumprirem as condições básicas de participação ganharão os prêmios independentemente de sorte ou quando estes prêmios não forem iguais para todos. Caso as duas ocorrências forem confirmadas (todos ganham os prêmios e estes são iguais) não há a necessidade de autorização.

É fundamental lembrar que não podem ser objetos de distribuição, através de promoções comerciais, medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, fumos e derivados, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac (artigo 26 do Decreto de 2.018/96), e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Por fim, em se tratando de realização de promoções comerciais, mediante a distribuição gratuita de prêmios, verifica-se claramente a necessidade de se observar os requisitos legais, uma vez que a realização dessas promoções sem a prévia autorização da Caixa ou mesmo em desacordo com as suas regras, sujeita a empresa ao pagamente de multa igual ao valor total dos prêmios prometidos, não inferior a 100 vezes o salário mínimo, e a perda dos bens prometidos como prêmios, além da proibição de realizar novas promoções comerciais pelo prazo de cinco anos.

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