Comunicação privada

PGR quer improcedência de ação contra lei de TVs pagas

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12 de abril de 2012, 17h35

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra a Lei 12.485/2011, que regulamenta o serviço de TVs por assinatura. O ministro Luiz Fux é o relator da ADI.

O partido argumenta que a norma transformou a Agência Nacional do Cinema (Ancine) em uma espécie de regulador absoluto das atividades de comunicação privadas não sujeitas a outorgas públicas, restringindo arbitrariamente liberdades individuais. Ainda de acordo com o DEM, a lei cria discriminação à atividade econômica de cidadãos vindos de outros países e restrição ao investimento de capital estrangeiro não previsto na Constituição Federal.

Mas, de acordo com a Procuradoria-Geral da República, as alegações de que a lei contraria o texto constitucional, ao menos em apreciação preliminar, não têm fundamento. Gurgel entendeu que a Ancine não tem poderes absolutos na regulação de atividades de comunicação privadas. Segundo ele, assim como ocorre em relação a qualquer agência reguladora, a norma que criou a Ancine (Medida Provisória 2.228/2001) delimitou seus objetivos (artigo 6º) e competências (artigo 7º), que consistem em “balizas intransponíveis para a sua atuação”. 

A PGR considerou que não procede o argumento de que haveria suposta intervenção desproporcional do Estado nas liberdades de expressão, de iniciativa e de concorrência, caracterizada por restrição arbitrária à liberdade do indivíduo. Pelo contrário: as normas legais impugnadas estão alinhadas à disciplina constitucional sobre a regulação estatal dos serviços públicos de telecomunicações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.679

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