O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra a Lei 12.485/2011, que regulamenta o serviço de TVs por assinatura. O ministro Luiz Fux é o relator da ADI.
O partido argumenta que a norma transformou a Agência Nacional do Cinema (Ancine) em uma espécie de regulador absoluto das atividades de comunicação privadas não sujeitas a outorgas públicas, restringindo arbitrariamente liberdades individuais. Ainda de acordo com o DEM, a lei cria discriminação à atividade econômica de cidadãos vindos de outros países e restrição ao investimento de capital estrangeiro não previsto na Constituição Federal.
Mas, de acordo com a Procuradoria-Geral da República, as alegações de que a lei contraria o texto constitucional, ao menos em apreciação preliminar, não têm fundamento. Gurgel entendeu que a Ancine não tem poderes absolutos na regulação de atividades de comunicação privadas. Segundo ele, assim como ocorre em relação a qualquer agência reguladora, a norma que criou a Ancine (Medida Provisória 2.228/2001) delimitou seus objetivos (artigo 6º) e competências (artigo 7º), que consistem em “balizas intransponíveis para a sua atuação”.
A PGR considerou que não procede o argumento de que haveria suposta intervenção desproporcional do Estado nas liberdades de expressão, de iniciativa e de concorrência, caracterizada por restrição arbitrária à liberdade do indivíduo. Pelo contrário: as normas legais impugnadas estão alinhadas à disciplina constitucional sobre a regulação estatal dos serviços públicos de telecomunicações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.679
Comentários de leitores
2 comentários
Plenamente de acordo com o PGR
Frankil (Funcionário público)
Concordo plenamente com o Parecer da PGR. O resto é choradeira de quem queria monopolizar o setor de TV por Assinatura no Brasil.
Discordo.
Diogo Duarte Valverde (Advogado Associado a Escritório)
Discordo totalmente do parecer da Procuradoria Geral da República. Creio que não há como, de forma minimamente lógica, afirmar que a lei não restringe arbitrariamente liberdades individuais, a livre iniciatia e a livre concorrência. Até mesmo uma análise superficial da lei possibilita a clara constatação de restrições arbitrárias e inconstitucionais.
A Lei 12.485 trata-se de uma verdadeira demonstração de autoritarismo e nacionalismo terceiro-mundista, que em nada irá contribuir para a sociedade. Quem ganhará com esta lei são somente alguns lobbistas, sendo que a sociedade será a grande perdedora, pois perderá muito de seu direito de escolha.
Sim, é verdade que o serviço de televisão por assinatura está sujeito á regulação estatal, pois os serviços de telecomunicações têm natureza pública. Entretanto, isto não concede ao Estado o direito de legislar sobre o conteúdo televisivo de forma arbitrária, criando verdadeiras imposições. Regular é diferente de impor conteúdo "na marra".
Espero que a ação seja julgada procedente ao final. Entretanto, infelizmente, o parecer da PGR não me oferece muitas esperanças.
Comentários encerrados em 20/04/2012.
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