Operação Monte Carlo

Dipp nega liminar em Habeas Corpus a Cachoeira

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12 de abril de 2012, 16h21

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar em Habeas Corpus a favor de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Com a negativa, o acusado terá de aguardar o julgamento do mérito do Habeas Corpus pela 5ª Turma — da qual o ministro faz parte. É nessa fase que será analisado o pedido de liberdade.

Depois da recusa da ministra Laurita Vaz em cuidar do caso, Dipp foi encarregado de decidir o pedido de liminar. A ministra recusou a relatoria do HC pedido pelos advogados de Cachoeira, Márcio Thomaz Bastos e Dora Cavalcanti, alegando motivo de foro íntimo, conforme diz o artigo 97 do Código de Processo Penal e o parágrafo único do artigo 135 do Código de Processo Civil.

A decisão da ministra levou em conta a abrangência da sua suposta atuação no estado de Goiás (onde os crimes de Cachoeira teriam acontecido), com o pretenso envolvimento de várias autoridades públicas, com as quais ela pode ter tido algum contato social ou profissional. A ministra disse que a intenção é preservar a segurança do processo penal.

Cachoeira está preso preventivamente, para garantia da ordem pública, desde 29 de fevereiro, em decorrência da chamada Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Ele foi preso junto com outras sete pessoas. É acusado de ser o chefe de uma organização criminosa dedicada à prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo, tudo com o propósito de dar suporte à exploração ilegal de máquinas eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo do bicho em Goiás.

A denúncia contra 81 acusados já foi recebida pela 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Primeiramente, a defesa impetrou HC no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas não teve sucesso. No STJ, a defesa sustenta não haver fundamentação no decreto de prisão preventiva e, por isso, pede a sua revogação, ainda que mediante a aplicação de uma ou mais medidas cautelares alternativas, de acordo com a Lei 12.403/2011.

A decisão só será publicada na sexta-feira (13/4). O processo ainda receberá parecer do Ministério Público Federal, só então retornando para julgamento pelo colegiado. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

HC: 238.338

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