Endereço fantasioso em documentos gera indenização
12 de abril de 2012, 10h09
Colocar endereço, em documento de empregado, que possa causar constrangimento gera indenização por danos morais. Foi o que entendeu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro ao condenar, em recurso, um condomínio a pagar indenização de R$ 5 mil a um ex-empregado. No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e na Guia de Comunicação de Dispensa estava escrito que ele morava na “Rua dos Bobos, 0”, no bairro “Só Deus Sabe”.
O acórdão do TRT-RJ, que teve como relator o desembargador Marcos Cavalcante, entendeu que não havia dúvida sobre a responsabilidade do Condomínio Porto Real Resort, localizado em Mangaratiba (RJ), e que o trabalhador foi submetido a uma situação vexatória. No entanto, o valor fixado pela juíza de 1º grau, Gláucia Alves Gomes, foi considerado excessivo (R$ 10 mil), uma vez que o contrato de trabalho durou apenas dez meses. Além da redução da indenização para R$ 5 mil, o acórdão da 10ª Turma excluiu da condenação o pagamento de honorários advocatícios.
Após condenação na 1ª instância, o condomínio recorreu ao 2º grau, alegando que o ex-funcionário contribuiu para que os documentos fossem preenchidos daquela forma, além do ato ter sido realizado por um terceiro. A empresa pediu ainda que, se mantida a condenação, o valor da indenização fosse revisto. Na decisão do recurso, somente este argumento foi aceito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RJ.
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