Exames de DNA

Câmara aprova novas regras para laboratórios

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12 de abril de 2012, 10h33

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na quarta-feira (11/4), a exigência de que todos os laboratórios que fazem exames de DNA humano sejam devidamente capacitados e aparelhados para analisar material genético. O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário. As informações são da Agência Câmara.

Por recomendação do relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), o texto aprovado é um substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 4097/2004. O substitutivo condensa dispositivos do PL 4097, do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), e dos dois apensados: 1497 e 1505, ambos de 2007.

Evandro Milhomen apresentou emenda para garantir que os exames dependerão de consentimento prévio do periciado ou de seu representante legal, ou de autorização judicial. “O exame de DNA é utilizado para diversos fins: confirmação de paternidade em casos de pensão alimentícia e herança; casos criminais envolvendo estupro, rapto, troca ou abandono de crianças; e situações de diagnóstico pré-natal e de aconselhamento genético. Assim, é extremamente importante a regulamentação da matéria”, avaliou Milhomen.

Segundo o texto aprovado, o laboratório de análise de DNA deverá estar apto a fazer os exames de determinação de paternidade, vínculos biológicos e doenças genéticas. No trabalho, deverá respeitar a legislação sanitária e as normas técnicas previstas pelo órgão fiscalizador da vigilância sanitária.

O projeto original determinava que os laboratórios fossem certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pela Sociedade Brasileira de Genética. Mas a Comissão de Seguridade decidiu que o licenciamento deve estar a cargo da vigilância sanitária, que já cumpre o papel de fiscalização.

De acordo com o substitutivo, a expedição de laudos e resultados dos exames deverá ficar restrita a profissionais das ciências da vida humana (como médicos, biólogos e bioquímicos) devidamente especializados na área. Além disso, eles terão que ser, obrigatoriamente, funcionários ou sócios do laboratório. 

PL 4097/2004
PL 1497/2007
PL 1505/2007

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