Administração não responde por furto em estacionamento
11 de abril de 2012, 19h37
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) afastou a responsabilidade da Universidade Federal do Rio Grande do Norte por furto de veículo no seu estacionamento, dando provimento ao pedido de uniformização interposto pela universidade. O julgamento foi proferido em sessão realizada em 29 de março, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro.
De acordo com o relator do pedido de uniformização, juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, a Universidade não possui sistema de guarda e vigilância de veículos nos seus estacionamentos, razão pela qual ela não poderia ser responsabilizada.
O relator acrescenta que a responsabilidade decorrente do dever de guarda é subjetiva, baseada na teoria da “faute du service” (falta de serviço da Administração Pública), devendo o requerente prejudicado pelo furto, neste caso, comprovar a ocorrência da culpa em sentido genérico.
Ele cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da própria TNU nesse sentido, segundo os quais “o poder público deve assumir a guarda e a responsabilidade do veículo quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público apenas quando dotado de vigilância especializada para esse fim”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!