Segurança paga

Administração não responde por furto em estacionamento

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11 de abril de 2012, 19h37

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) afastou a responsabilidade da Universidade Federal do Rio Grande do Norte por furto de veículo no seu estacionamento, dando provimento ao pedido de uniformização interposto pela universidade. O julgamento foi proferido em sessão realizada em 29 de março, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro.

De acordo com o relator do pedido de uniformização, juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, a Universidade não possui sistema de guarda e vigilância de veículos nos seus estacionamentos, razão pela qual ela não poderia ser responsabilizada. 

O relator acrescenta que a responsabilidade decorrente do dever de guarda é subjetiva, baseada na teoria da “faute du service” (falta de serviço da Administração Pública), devendo o requerente prejudicado pelo furto, neste caso, comprovar a ocorrência da culpa em sentido genérico.

Ele cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da própria TNU nesse sentido, segundo os quais “o poder público deve assumir a guarda e a responsabilidade do veículo quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público apenas quando dotado de vigilância especializada para esse fim”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processo 0507360-26.2007.4.05.8400

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