Cumprimento de pena

Beira Mar continua em regime disciplinar diferenciado

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11 de abril de 2012, 17h30

Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira Mar, condenado por homicídio e tráfico de drogas, vai continuar a cumprir a pena em regime disciplinar diferenciado, criado para dificultar as ações organizadas e supostamente lideradas por internos dos presídios. A decisão é do desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça, que negou a liminar em Habeas Corpus.

A defesa de Beira Mar defendeu a tese de que seu cliente está sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou Habeas Corpus e manteve a ordem para que cumprisse suas penas em regime disciplinar diferenciado, pelo prazo de 120 dias. A defesa sustentou que não teve vista do procedimento executório e que não houve fundamentação adequada na decisão que incluiu o preso no regime diferenciado.

No mérito, a defesa pede que Beira Mar seja retirado do regime disciplinar diferenciado. A liminar requerida pretendia a transferência imediata do condenado para o regime prisional comum.

Como explicou o julgador, a Defensoria Pública chegou a ser intimada para se manifestar sobre a transferência para o regime diferenciado, e até recorreu contra a medida. Além disso, ele entendeu que o argumento utilizado para a imposição do referido regime disciplinar teve por base informações de que, mesmo preso, o traficante planejava a execução de agentes penintenciários federais e arquitetava a própria fuga.

Agora, o caso será analisado pelo colegiado. Ele citou como precedente o julgamento de agravo regimental no Habeas Corpus 9.827, quando a 5ª Turma decidiu que, se o pedido formulado em liminar se confunde com o próprio mérito, “há que ser o mérito julgado pela Turma, no momento processual oportuno”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

HC: 237.392

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