Prisão preventiva

Vereador acusado de participar de sequestro pede HC

Autor

10 de abril de 2012, 17h06

Chegou ao Supremo Tribunal Federal um Habeas Corpus impetrado pela defesa do vereador Anderson Domingos da Silva, do município de Francisco Morato (SP). Os advogados pedem a liberdade de seu cliente, que está preso preventivamente há sete meses. Ele é acusado de ter participado do sequestro de outro vereador da cidade, Ordário de Souza Martins. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.

A prisão preventiva foi determinada pelo juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Francisco Morato (SP), a pedido do Ministério Público. Argumento do MP: Anderson Domingos teria contribuído com o crime de extorsão mediante sequestro ao supostamente fornecer informações privilegiadas a respeito do patrimônio da vítima, mantida em cativeiro por 24 horas até conseguir fugir do local.

A defesa do acusado alegou que não há razão para manter a prisão preventiva, uma vez que ele se apresentou espontaneamente para cumprir o mandado de prisão que define como um “grande equívoco”. Isso porque, como sustenta a defesa, não há provas de sua participação na empreitada criminosa.

Os advogados sustentam que o vereador sofre constrangimento ilegal, pois a instrução criminal sequer teve início e alega que o processo está estagnado aguardando audiência de instrução e julgamento, marcada para o próximo dia 13 de abril. Sustenta também que ele deveria aguardar o julgamento em liberdade, pois a prisão preventiva seria cabível apenas quando não pudesse ser substituída por outra medida cautelar. Para a defesa, a prisão desrespeita o princípio da presunção de inocência e também o Código de Processo Penal (artigo 282, inciso I e II).

De acordo com a acusação, Anderson Domingos teria dito aos sequestradores que Ordário Martins guardava em casa a quantia de R$ 500 mil. Assim, o objetivo do crime foi a exigência do pagamento de R$ 400 mil como condição para o resgate da vítima.

A defesa pede liminar para que o acusado aguarde o julgamento em liberdade, considerando que “a prisão ilegal antecipa uma futura condenação em desrespeito ao devido processo legal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 112.969

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!