Participação cidadã

Brasileiros estão mal no ranking mundial de doações

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10 de abril de 2012, 10h00

No início do ano foi veiculado pelo Grupo de Institutos Fundações e Empresas – GIFE um levantamento elaborado pela Charities Aid Foundation, o World Giving Index (Índice Mundial da Doação, em tradução livre), em sua segunda edição, que apontou que o Brasil caiu da 76º posição para o 85º lugar no ranking dos países cujos habitantes doam, seja dinheiro ou tempo. O estudo demonstra que, em termos comparativos, o brasileiro não se mostra um povo tão solidário e cooperativo, como muitas vezes é considerado.

Muitos atribuem esse desempenho mediano da solidariedade brasileira, principalmente, à falta de um aparato legislativo que estimule a doação e, arriscam dizer, que se tivéssemos mais incentivos e canais mais fáceis para doação (menos burocracia), nossa performance na doação de dinheiro seria muito melhor.

Diferentemente de outros países (em geral os que estão no topo do ranking), os benefícios fiscais de se fazer uma doação no Brasil são bem discretos. Além disso, ressalvadas raras exceções, a doação, ainda que beneficente, está sujeita ao recolhimento do Imposto sobre Doações.

De fato, temos muito a evoluir para desburocratizar e ampliar os benefícios fiscais de interesse social. Nesse longo caminho, a publicação, em 19 de janeiro deste ano, da Lei Federal 12.594 representa um importante passo dado, ao trazer algumas boas notícias para os contribuintes e paras as crianças e adolescentes de nosso País. A referida Lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA de forma a facilitar o acesso ao benefício fiscal oferecido às pessoas físicas e jurídicas que destinem parte de seu Imposto sobre a Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, sejam estes nacional, distrital, estaduais ou municipais.

Com o advento da Lei, por exemplo, já a partir deste ano, a pessoa física, contribuinte do imposto de renda, poderá destinar aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, até 3% do IR apurado diretamente em sua declaração de Ajuste Anual. No passado, as pessoas precisavam calcular o valor do imposto devido e fazer a destinação junto ao Fundo nas últimas semanas do ano, meses antes da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, inibindo sobremaneira a adesão dos contribuintes a esse incentivo fiscal. Ainda que mais benéfica essa nova sistemática apresenta uma tímida melhora se comparada aos percentuais de países como os Estados Unidos, em que o contribuinte pode abater até 50% do valor do imposto sobre a renda devido.

Outro ponto importante relacionado ao benefício fiscal concedido à doação feita em favor dos referidos Fundos é o fato de alguns Conselhos Estaduais e Municipais, incluindo o de São Paulo, terem estabelecido a chamada doação vinculada, ou seja, a possibilidade de a doação incentivada ser direcionada, a critério do contribuinte, para projetos previamente aprovados pelos Conselhos.

Para a grande maioria dos doadores o direcionamento é visto como condição necessária para o acompanhamento do projeto, o que garante resultados mais efetivos e eficientes, além de fidelizar o doador ao projeto.

A questão do direcionamento é polêmica e, inclusive, já alcançou o Judiciário. Em recente decisão judicial, o Desembargador Olindo Menezes, com muita propriedade reconheceu que em nenhum momento o ECA veda a possibilidade de o doador indicar um projeto específico, complementando que o direcionamento pode ser elemento motivador de doações e que a sua vedação pode, de fato, representar grave impacto nas verbas destinadas ao financiamento de programas destinados à proteção e defesa dos direitos da infância e da adolescência.

Fato é que, seja por meio da produção de leis e processos mais benéficos, seja por meio da conscientização das pessoas e empresas da existência dos benefícios fiscais atrelados a doações, temos muito que evoluir para que possamos alcançar com mérito as primeiras posições no World Giving Index e para construirmos uma sociedade mais livre, justa e solidária.

Para se ter uma ideia do quanto estamos longe de termos uma participação cidadã mais ativa, segundo dados apresentados em evento realizado no dia 6 de março, na sede do Ministério da Fazenda em São Paulo, os incentivos fiscais para doações é subaproveitado. No município de São Paulo – cidade mais rica do país – em 2011, de um potencial de R$ 650 milhões que poderia ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas, somente 5% foi destinado para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O caminho é longo, mas os acontecimentos do início do ano mostram que estamos na direção certa, ainda que a passos tímidos.

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