Experiência mínima

AGU contesta regra de concurso para Ministério Público

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10 de abril de 2012, 9h44

A União tenta impedir que dois candidatos sem atividade jurídica de no mínimo três anos realizem a prova oral em concurso para procurador da República. A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com pedido de liminar para barrar decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) favoráveis aos candidatos.

De acordo com a AGU, a permissão contraria a Constituição Federal, que no parágrafo 3º do artigo 129, determina que “o ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação”.

O pedido é feito na Reclamação 13.546, em que a AGU alega que a decisão do CNMP afronta o entendimento firmado pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.460, ocorrido no Plenário da Corte em agosto de 2006. Na ocasião, foi declarada a constitucionalidade de norma do CNMP do Distrito Federal que exigia, para candidatos à carreira no MP, a comprovação, na data de inscrição para concurso, do exercício de pelo menos três anos de atividade jurídica desde a conclusão do curso de bacharel em Direito.

Conforme argumenta a AGU, o Conselho teria desrespeitado essa decisão do STF ao entender que o cumprimento do requisito constitucional exigido para os candidatos deveria ser comprovado apenas no ato da posse como procurador da República, e não na data de inscrição no certame. “A decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade possui efeitos vinculantes não apenas com relação aos órgãos do Poder Judiciário, mas também aos órgãos da Administração em geral, como o CNMP”, argumenta a AGU.

Segundo o órgão, o risco de os candidatos assumirem os cargos e terem que deixá-los posteriormente, por não preencherem os requisitos necessários, implicaria gasto desnecessário de recurso público que não seriam revertidos ao patrimônio da União. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Reclamação 13.546

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