Sem nulidade

STJ nega HC a acusado de causar acidente em racha

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9 de abril de 2012, 11h43

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a um pecuarista acusado de provocar acidente durante racha em Araçatuba (SP), em 2007. José Antônio Scatolin Filho ficou foragido durante dois anos e hoje responde em prisão preventiva. Sua defesa alegou que ele não foi devidamente citado pela Justiça.

De acordo com a acusação, Scatolin e um amigo, em carros diferentes, andavam em alta velocidade quando ultrapassaram um sinal vermelho. O pecuarista bateu no carro de Vinícius Batagelo, que sofreu traumatismo craniano.

No STJ, os advogados de Scatolin pediram a declaração da nulidade processual, pois “jamais foi buscada a citação pessoal” do acusado, no endereço informado nos autos. Depois, quando o pecuarista se mudou para outra comarca, diz a defesa, o novo endereço foi informado, mas ele só foi procurado no antigo. De acordo com os advogados, o juiz não só deixou de expedir os mandados, como também mandou emitir edital de citação concomitantemente às diligências do oficial de Justiça.

A relatora do HC, ministra Maria de Assis Moura, negou o pedido de nulidade. Afirmou que, independentemente de Scatolin ter sido procurado no endereço certo ou não, quando o edital de citação foi expedido, ele constituiu defensor. O advogado, por sua vez, compareceu a todas as audiências a que foi conclamado, inclusive ao interrogatório, mas não alegou a nulidade processual em momento oportuno. Scatolin, portanto, continua preso preventivamente. O mérito do caso ainda não foi julgado. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 138.167

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