Contribuição previdenciária

STJ analisa legitimidade do INSS em ação sobre multa

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9 de abril de 2012, 16h35

Quem tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação que discute a obrigatoriedade da multa no cálculo da indenização das contribuições previdenciárias: a Fazenda Nacional ou o INSS? A questão vai ser tratada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O relator do caso é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

A Fazenda Nacional recorreu de decisão monocrática do relator que negou provimento ao Agravo de Instrumento, ao entendimento de que a obrigatoriedade da multa incidente no cálculo da indenização das contribuições previdenciárias somente se efetiva a partir da edição da Medida Provisória 1.523/1996. Segundo a Fazenda, a entidade competente para figurar no pólo passivo da ação é o INSS.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho considerou que a questão merece melhor análise. Assim, deu provimento ao Agravo interposto pela Fazenda Nacional e determinou que ele fosse convertido em Recurso Especial para posterior julgamento pela Turma.

Trata-se de ação que objetiva o reconhecimento da inexigibilidade de multa e juros de mora no cálculo de indenização necessária à expedição de certidão de tempo de serviço para contagem recíproca. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Ag 1354480

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