Negócios públicos

Rondônia adota ordem cronológica para pagamentos

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9 de abril de 2012, 13h40

O governo de Rondônia mudou as regras para o pagamentos a empresas contratadas. Agora, eles devem ser feitos em ordem cronológica. O estado seguiu decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida em dezembro. A mudança veio em janeiro com o Decreto 16.498/2012, que regulamenta a questão conforme as Leis federais 8.666/1993 e 4.320/1964.

De acordo com o TCE-RO, que seguiu voto do relator, conselheiro Paulo Curi Neto, a decisão foi tomada visando “proteger a seriedade dos negócios públicos e os fornecedores honestos de investidas que afrontam a lei, coibindo, dessa forma, ilícitos administrativos, como corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e pagamento de propinas”. Antes da decisão, os pagamentos não tinham qualquer ordem específica.

O decreto determina também que a ordem cronológica das despesas regularmente liquidadas seja classificada em quatro classes: por unidade orçamentária, fonte de recursos, prazos de pagamento e pequenos valores (despesas de até R$ 8 mil), e estabelece os critérios para que a liquidação da despesa seja considerada regular.

Quanto ao desenvolvimento de sistema informatizado — também determinado pelo TCE-RO —, além da inclusão automática dos credores na ordem temporal, o programa deve permitir a divulgação, via internet e em tempo real, das ordens cronológicas e das listas de credores. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-RO.

Clique aqui para ler a decisão do Pleno do TCO-RO.
Clique aqui para ler o voto do relator.
Clique aqui para ler o decreto do Estado de Rondônia.

Processo 0964/2011

 

 

 

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