Desvio de verbas

Prefeito de Vitória do Xingu (PA) deve voltar à prisão

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9 de abril de 2012, 14h41

Acusado de desviar verbas públicas, o prefeito de Vitória do Xingu (PA), Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, deve voltar à prisão preventiva. Ele foi afastado do cargo e preso, com mais oito pessoas, sob a acusação de ter praticado os crimes de estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica e peculato, além de fraude em licitações públicas, como  prevê a Lei 8.666, de 1993. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A prisão de todos os acusados foi decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo o acórdão, as condutas atribuídas a eles configurariam crimes e estariam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para justificar a prisão. Eles são acusados de terem montado um esquema no qual as empresas vencedoras das licitações eram sempre parte da organização criminosa, ou seja, a totalidade dos recursos públicos transitava entre os membros da quadrilha.

“A gravidade e a complexidade dos crimes perpetrados por um grupo de pessoas lideradas pelo prefeito Liberalino e seu pai — que montaram no município de Vitória do Xingu uma estrutura organizada de utilização de bens públicos no interesse particular, apropriação de bens públicos e desvio de recursos públicos federais — são de uma extensão devastadora”, relatou decisão do TRF-1.

Para a defesa do ex-prefeito, as medidas determinadas pela Justiça, como sequestro e arresto de bens imóveis, bloqueio de valores via Banco Central e realização de busca e apreensão, seriam suficientes, não sendo razoável a manutenção da prisão.

O ministro Sebastião Reis Júnior, em um primeiro momento, havia negado a liminar. Porém, diante de pedido de reconsideração apresentado pela defesa, deferiu parcialmente o pedido, para revogar a prisão e aplicar as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP: proibição de manter contato com pessoa determinada e suspensão do exercício de função pública. Posteriormente, deferiu a extensão da medida a outros oito réus.

De acordo com o Ministério Público Federal, “o grupo é bastante destemido e não se intimidará em praticar todo tipo de atos ilícitos” para prejudicar as investigações. Pela denúncia, o prefeito é um dos principais líderes de quadrilha especializada em fraudar licitações realizadas pelo município. O resultado das fraudes era a contratação de empresas que, apesar de colocadas em nome de “laranjas”, na verdade pertenciam ao próprio prefeito ou a familiares seus.

Para o ministro, as perseguições e agressões verbais a testemunhas, danos ao patrimônio, envenenamento de animais domésticos e outras ocorrências justificam a prisão do prefeito, pela necessidade de resguardar a instrução criminal e garantir a ordem pública.

“Não podemos nos esquecer que a prisão preventiva tem como uma de suas razões de ser a proteção da sociedade, impedindo o acusado de continuar a cometer novos delitos e de dificultar a apuração daqueles dos quais é acusado”, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

HC: 218.767

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