Cobrança de ICMS

Liminar suspende execução contra Hospital Albert Einstein

Autor

9 de abril de 2012, 20h49

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar pedida em Ação Cautelar ajuizada pelo Hospital Albert Einstein para dar efeito suspensivo a um recurso relativo a isenção de ICMS sobre equipamentos médicos importados. Com a liminar, fica suspenso qualquer ato de execução dos débitos tributários discutidos na ação.

A ação originária é um Mandado de Segurança impetrado contra ato da Delegacia Regional Tributária de São Paulo, por meio do qual o hospital buscou afastar a incidência do ICMS nas importações de bens destinados à prestação de serviços médico-hospitalares. O fundamento do pedido era o fato de a associação —Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Hospital Albert Einstein — ser de caráter beneficente, social, científico e cultural, sem fins lucrativos. Uma liminar permitiu o desembaraço aduaneiro de bens sem recolhimento do tributo, o que gerou a aplicação de multa de R$ 258 mil.

O mérito do pedido, porém, foi negado tanto pela 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, levando o hospital a interpor Recurso Extraordinário no STF. Como o TJ-SP negou seguimento ao recurso, houve a interposição de Agravo de Instrumento — no qual a ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao Recurso Extraordinário quanto ao pedido de enquadramento como entidade assistencial — e Agravo Regimental, pendente de julgamento. Posteriormente, a associação ajuizou a ação cautelar.

Ao analisar o pedido de liminar, a relatora observou que o STF admite excepcionalmente o deferimento de efeito suspensivo a recurso extraordinário cuja admissibilidade tenha sido rejeitada pelo tribunal de origem, “desde que demonstrada a plausibilidade jurídica do pedido e a possibilidade de dano irreparável”. Nesse sentido, considerou “plausível” a argumentação do hospital quanto à matéria de fundo, tendo em vista que a questão constitucional discutida foi reconhecida como de repercussão geral pelo Supremo no RE 594.996, de relatoria do ministro Luiz Fux.

A ministra também constatou a existência do perigo da demora, uma vez que a inscrição no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) causa prejuízo às empresas, que ficam impedidas de celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam recursos financeiros e receber créditos oriundos do Projeto Nota Fiscal Paulista, entre outras restrições. “Essas razões reforçam a excepcionalidade do presente caso”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 3.065

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!