Dinheiro público

Obras de recuperação de casas no RS ficam suspensas

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5 de abril de 2012, 10h42

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que deve continuar suspenso o repasse de verbas a uma empresa investigada por irregularidades na utilização de verbas federais destinadas à reparação dos danos causados pelos ventos e chuvas que atingiram o município de Canela (RS) em julho de 2010. A decisão foi tomada no dia 28 de março.

A empresa entrou com recurso no tribunal após o Ministério Público Federal ajuizar Ação Civil Pública na Vara Federal de Caxias do Sul e obter liminar para suspender o repasse das verbas federais.

Segundo o MPF, a empresa não tem qualificação técnica, pois sua especialidade é montagem de stands para feiras, e não a pavimentação de vias públicas e construção de casas. Conforme a denúncia, muitos lugares não atingidos pelo tornado foram incluídos nos laudos de avaliação de danos que embasam o pedido de verbas à União.

A empresa alega que o MPF não tem provas, não produziu exame pericial e baseou-se apenas em notícias veiculadas na imprensa para acusá-la. Argumenta que o material utilizado é de qualidade indiscutível e que a paralisação das obras causará mais danos à comunidade que à própria empresa.

O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a medida se justifica, visto que existem indícios de diversas irregularidades na contratação da empresa.

Para Lenz, a dispensa de licitação, devido à urgência das obras, não exonera a Administração Municipal de escolher profissional capacitado. O próprio registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) foi posterior à data da assinatura do contrato, observou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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