Atendimento habitacional

Justiça suspende reintegração de posse em São Paulo

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5 de abril de 2012, 8h00

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a reintegração de posse de um terreno situado na rua Orlando Curti, no bairro do Jabaquara, zona sul da capital paulista. A decisão concedida em caráter de liminar na última sexta-feira (30/3) beneficia cerca de 100 famílias a pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que atua no caso.

Na decisão que suspendeu a reintegração de posse, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, da 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, reconheceu o conflito de princípios constitucionais entre a propriedade privada e os direitos fundamentais ameaçados pelo cumprimento da ordem judicial. “Não se pode falar em desalojamento prematuro ou surpresa da decisão judicial, considerando que a matéria está em discussão há mais de sete anos; no entanto, a medida pode se tornar excessivamente gravosa e, até mesmo, violenta — considerando o número de ocupantes e, principalmente, de crianças no local.”

De acordo com o Defensor Público Carlos Loureiro, a Defensoria Pública e o Ministério Público fizeram tratativas com a Prefeitura municipal, que se comprometeu a fornecer atendimento habitacional aos moradores em um prazo de três meses. Mesmo após essa notícia ter sido levada ao seu conhecimento, a 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara manteve a ordem de reintegração de posse, marcada para ocorrer nesta quarta-feira (4/4).

Em recurso dirigido ao TJ-SP, além de apontar para a possibilidade de breve remoção e atendimento habitacional às famílias, a Defensoria argumentou também que a comunidade está inserida em uma área de Zeis (Zona Especial de Interesse Social), reconhecida pelo Poder Público, por lei, como prioritária para realização de regularização fundiária e urbanística, e construção de moradia popular.

Para o defensor Carlos Loureiro, “a decisão que determinou a desocupação da população pobre ocupante de área demarcada como Zona Especial de Interesse Social é inconstitucional, devendo ser desconsiderada, eis que viola a função social da propriedade urbana”.

Loureiro também argumenta que a moradia é um direito constitucional fundamental, uma das vertentes da dignidade humana, pressuposto de subsistência do indivíduo. Caso fosse efetivada a reintegração, as famílias seriam desamparadas e teriam seus direitos sociais — como saúde, educação, trabalho, segurança, e outros —colocados em risco. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

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