Operação não informada

Justiça multa Banco Modal por infringir regra do BC

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5 de abril de 2012, 9h20

A Justiça determinou o pagamento de multa de R$ 16 milhões, aplicada pelo Ministério da Fazenda, contra o Banco Modal S/A e uma administradora, por não terem comunicado ao Banco Central uma operação de R$ 1,5 bilhão realizada por cliente da instituição. A sentença também manteve a suspensão profissional, pelo prazo de cinco anos, da funcionária responsável na instituição.

O Modal e a administradora tentaram suspender a penalidade judicialmente. Uma das alegações era de que o Ministério da Fazenda havia aumentado os valores a serem pagos pela infração após recurso administrativo negado. Entretanto, a Procuradoria Regional da União da 2ª Região alegou que o ato do Ministério, que calculou a multa em cerca de R$ 16 milhões contra o Banco Modal e R$ 100 mil contra a funcionária, foi amparado por parecer do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Destacou que o valor aplicado correspondia ao mínimo previsto em lei: 1% sobre o valor da operação realizada pelo cliente da instituição financeira.

Os advogados da AGU defenderam também que, ao contrário do sustentado, não se aplicaria ao caso o princípio de reformatio in pejus no âmbito administrativo, que seria o agravamento da decisão de primeiro grau feito na reforma em segunda instância. A 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu a defesa da Procuradoria e manteve a multa aplicada pelo Ministério da Fazenda, negando o pedido dos autores. O juiz ainda condenou o banco e a funcionária ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da multa. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 001323953.2010.4.5101(20105101013239)

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