Parâmetros peculiares

Dano moral não pode ser revisto em ação rescisória

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4 de abril de 2012, 7h09

Para a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho, os parâmetros utilizados para definir o valor de uma indenização moral são peculiares e próprios de cada caso e, por essa razão, é matéria de feição controvertida, o que impede seu reexame por meio de ação rescisória (Súmula 83 do TST). Com este entendimento a SDI-2 negou provimento a recurso em ação rescisória interposto pelo município de Piracuruca (PI), cuja pretensão era a de reduzir o valor atribuído a uma indenização por dano moral. 

Na decisão que o município pretendia rescindir, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região considerou incontestável o direito do empregado, motorista de ambulância, à reparação por danos morais, fixada no valor de R$ 30 mil, decorrente de comprovada exposição vexatória perante colegas e membros da comunidade local. O motorista sofreu suspensão disciplinar por ter utilizado veículo público para realizar transporte de pessoas sem autorização da administração municipal. Contudo, o tribunal lembrou que ao empregado não foi dado direito de defesa, considerando a ausência de prévia instauração de inquérito administrativo, além de a penalidade ter sido afixada no mural do Pronto Socorro Municipal, causando o reconhecido constrangimento.

A SDI -2 destacou, por meio do voto do ministro Emmanoel Pereira, que danos morais análogos têm ensejado a fixação de indenizações em valores desiguais pelos tribunais do Trabalho. "Isso porque a integridade moral do indivíduo possui inquestionável caráter etéreo, de modo que a reparação econômica de sua vulneração será considerada suficiente conforme o juízo de equidade de cada julgador, cuja oscilação se verifica diante da diversidade de formação técnica e, sobretudo, humanística do magistrado". Nesse sentido, negou provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho. Com informações da Assesoria de Imprensa do TST.

Processo: RXOF e ROAR-83700-90.2007.5.22.0000 

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