Eleições conturbadas

PGR é a favor de anular eleição de corregedor do TJ-RS

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4 de abril de 2012, 12h32

O processo de escolha do corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul teve vício, por expressa ofensa ao artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Afinal, a corte gaúcha não poderia ter incluído na disputa um candidato classificado em 50º lugar no critério de antiguidade, quando o único membro elegível na ocasião era o reclamante — o 5º mais antigo. Esta é a conclusão do Parecer, emitido no dia 21 de março pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a respeito da Reclamação 13.115, interposta pelo desembargador gaúcho Arno Werlang.

O desembargador entrou com a Reclamação por estar inconformado com o resultado da eleição que elegeu o seu colega Orlando Heemann Júnior para o cargo de corregedor-geral do TJ-RS, em dezembro passado. Gurgel entendeu que a Reclamação é parcialmente procedente. Ele concluiu que é nula a eleição para o cargo de corregedor para o biênio 2012-2013.

Quando for julgar o mérito da questão, o STF decidirá se acolhe, ou não, o Parecer do procurador-geral da República. Para os especialistas que conhecem a questão, três hipóteses devem ser consideradas: exigir uma nova eleição para corregedor, declarar a vitória do desembargador Arno Werlang ou referendar Orlando Heemann Júnior no cargo.

 ‘‘O Parecer vem ao encontro do que defendo na Reclamação. Concluiu por uma das alternativas dos dois pedidos formulados: anulação de toda a eleição, pedido principal, porque houve flagrante desrespeito ao artigo 102 da Loman; ou a anulação apenas da eleição para corregedor-geral, pedido sucessivo-alternativo’’, afirmou Arno Werlang à revista Consultor Jurídico.

O desembargador espera que o julgamento da questão ocorra nas próximas sessões do Supremo. ‘‘Quanto à expectativa em ser reconhecido corregedor, estou preparado, mas consciente de que qualquer solução seja possível, a qual respeitarei’’, encerrou. O imbróglio foi tão sério que derrubou toda a cúpula da nova admninistração.

O pivô da discórdia
Na Reclamação encaminhada ao STF, em 22 de dezembro passado, Arno Werlang afirmou que figura na quinta colocação na ordem de desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral da Justiça. Alegou que, embora tenha concorrido, seu nome não foi sufragado nas eleições feitas pelo TJ-RS no dia 12 de dezembro de 2011. O desembargador destacou que, ao estender o universo dos elegíveis a todos os desembargadores que integram a corte, o tribunal afrontou o entendimento do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3.566, 3.976 e 4.108.

O artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC nº 35/79), destacou, dispõe que os elegíveis para os cargos de direção de um tribunal devem ser os desembargadores mais antigos. Ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade sobre a matéria, o Supremo afirmou que são inconstitucionais as normas de regimento interno de tribunal que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção.

Aliás, desde 2009, o desembargador Arno Werlang, que preside a 2ª Câmara Cível, vem sustentando o respeito pelo critério de antiguidade na escolha dos candidatos. Para o desembargador, que tem 35 anos de carreira na Magistratura, trata-se de uma questão de princípios.

Os 10 dias de angústia
A demora do Supremo Tribunal Federal em se manifestar sobre a Reclamação do desembargador Arno Werlang causou o maior constrangimento que se tem notícia na história do Judiciário do Rio Grande do Sul.

A liminar que suspendeu a posse da direção eleita para o biênio 2012-2014 chegou ao TJ-RS, assinada pelo ministro Luiz Fux, por volta das 18h30 do dia 1º de fevereiro e pegou todo mundo de surpresa. Afinal, o clima era de festa, e a posse foi bastante concorrida, com o prestígio de autoridades das três esferas de poder e de lideranças do mundo do Direito.

Na liminar, ministro Luiz Fux admitiu que Werlang, de fato, ‘‘figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os onze candidatos’’.

Com a determinação, a direção recém-eleita teve que entregar os cargos à direção anterior, até que STF julgasse o mérito do recurso interposto pelo desembargador Arno Werlang. O presidente eleito, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, não se conformou com a situação e entrou com Agravo de Instrumento contra a liminar no Supremo.

Enquanto aguardavam manifestação do STF sobre o recurso impetrado, os dirigentes da nova gestão se revezaram na ponte aérea Brasília-Porto Alegre, pressionando o STF por uma decisão rápida, para não paralisar o tribunal gaúcho, àquela altura vivendo um verdadeiro pesadelo.

Até a sexta-feira seguinte (3/2), a atitude da nova administração do TJ-RS era de permanecer na posse dos cargos. ‘‘Houve uma posse e existe um presidente. O que queremos é manter a situação através de um recurso’’, explicou Bandeira na coletiva concedida à imprensa. Ele estava disposto a permanecer no cargo até o julgamento do Agravo para reconsiderar a decisão do ministro Fux. ‘‘Nós não executamos a liminar, e a situação vai continuar assim até a decisão final’’, bateu pé.

Esta disposição para o enfrentamento, no entanto, durou pouco. No sábado seguinte (6/2), em nota distribuída pela assessoria de imprensa do TJ-RS, a atual direção se comprometeu a devolver os cargos, o que o fez na segunda-feira (6/2) pela manhã. A presidência foi entregue ao vice, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, pois o titular, Leo Lima, se aposentara logo após a cerimônia de transmissão de cargo.

Com o julgamento favorável do Agravo, no dia 8 de fevereiro, o ministro Fux autorizou a nova administração a reassumir os seus cargos, o que ocorreu em cerimônia ocorrida no dia 10 de fevereiro. Na reconsideração, ele se convenceu que a controvérsia gira em torno da disputa do cargo de corregedor-geral.

Por isso, o relator da liminar e do Agravo manteve a decisão de suspender a posse do desembargador Orlando Heemann Júnior no cargo. Enquanto a questão estiver sub júdice, a função será exercida pelo 2º vice-presidente — conforme prevê o Regimento Interno do TJ-RS.

A direção do Tribunal de Justiça é composta pelos desembargadores Marcelo Bandeira Pereira (presidente), Guinther Spode (1º vice-presidente), Cláudio Baldino Maciel (2º vice-presidente) e André Luiz Planella Villarinho (3º vice-presidente).

Clique aqui para ler a Reclamação e aqui para ler o Parecer.

 

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