Perigo de demora

Decisão que cancelou registro de médica cubana

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4 de abril de 2012, 14h26

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, concedeu medida liminar em favor de uma médica cubana, naturalizada brasileira, para dar efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário 676.925 interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que cancelou sua inscrição no Conselho Regional de Medicina de Tocantins, estado onde ela reside e trabalha. A liminar, que precisa ser referendada pela 1ª Turma, foi concedida em Ação Cautelar. Agora, ficam suspensos os efeitos da decisão do TRF-4.

Ao conceder efeito suspensivo ao RE, o ministro Fux entendeu que, pela Constituição, as causas contra a União podem ser ajuizadas na seção judiciária onde houver ocorrido o ato ou o fato que deu origem à demanda, o que ocorreu no caso da médica.

No recurso, a cubana questiona entendimento do TRF-4, que acolheu a preliminar de incompetência da Justiça paranaense para obrigar a Universidade Estadual de Londrina a revalidar diploma de medicina obtido no exterior. A decisão levou ao cancelamento da inscrição provisória de médica da autora no CRM-TO.

“O fato que deu origem à demanda, negativa da universidade estadual em registrar o diploma, ocorreu em Londrina, seção judiciária do TRF da 4ª Região, logo a regra de competência prevista no artigo 109, parágrafo 2º, da Constituição Federal encontra-se preservada”, destacou Luiz Fux.

Além disso, segundo o ministro, ficou caracterizado o risco da demora na decisão (periculum in mora), já que o cancelamento da inscrição da autora pelo CRM-TO poderia resultar na sua exoneração do cargo de médica generalista do Hospital Regional de Paraíso (TO), o qual ocupa desde setembro de 2011 após aprovação em concurso público.

O caso
Em junho de 2007, a médica obteve na 3ª Vara Federal de Londrina o direito de ter seu diploma expedido pelo Instituto Superior de Medicina de Santiago, em Cuba, validado no Brasil pela universidade paranaense. A universidade, no entanto, recorreu da decisão ao TRF-4, que acolheu preliminar de incompetência absoluta do juízo, pois a autora não residia no Estado do Paraná e deveria, portanto, buscar a revalidação do diploma em universidades do local de residência.

Com a extinção do processo, o CRM-TO cancelou a inscrição provisória da médica em janeiro de 2012. Desta decisão, a cubana interpôs Recurso Extraordinário ao STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 3098

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