Pagamento de vantagens

Regra sobre benefícios a juízes volta a ser contestada

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3 de abril de 2012, 14h44

A Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça, que concede a juízes alguns benefícios dados em lei a membros do Ministério Público, voltou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal. A regra já havia sido contestada em Ação Popular, que foi negada pelo ministro Luiz Fux. Agora, o autor da ação entrou com Agravo Regimental para que o relator reforme sua decisão. Fux decidiu que Ação Popular não pode questionar norma em tese, apenas seus efeitos concretos.

Com a ação, o procurador Carlos André Studart Pereira pediu, liminarmente, que o pagamento dos benefícios aprovados pelo CNJ fosse suspenso. Segundo a petição, apenas a legislação pode conceder benefícios financeiros a servidores públicos. Nunca um órgão administrativo por meio de resolução. No caso dos magistrados, diz a ação, o pagamento deveria estar descrito na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O argumento é o de que o Tesouro Nacional terá grandes prejuízos com os benefícios. Por isso, foi pedido a suspensão dos efeitos da Resolução 133 e das regras dos tribunais que regulam os pagamentos. Diz o autor que, só com os juízes federais, o erário seria prejudicado em R$ 82 milhões por ano.

Monocraticamente, o ministro Luiz Fux negou o pedido. Afirmou que “ação popular não pode ser utilizada como alternativa à não propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob pena de uma ampliação indevida do rol de legitimados previstos no artigo 103 da Constituição da República”. Fez o que pediu a Associação dos Juízes Federal do Brasil (Ajufe), ao entrar com pedido para ser assistente dos réus.

Por meio do Agravo, o autor pede que Fux reforme sua decisão. Afirma que, ao contrário do que diz a decisão, a ação não questiona a “norma em tese”, mas sim a Resolução 133, especificamente, e, concretamente, seus efeitos. E reitera que ação popular pode, sim, questionar leis e regras que possam vir a causar prejuízo ao patrimônio público.

Cita uma decisão do próprio Fux, de quando ele era ministro do Superior Tribunal de Justiça. No Recurso Especial 501.854, julgado em 2003, Fux, relator do caso, decidiu que “é possível juridicamente a ação popular contra lei de efeitos concretos".

Também cita decisão do Supremo Tribunal Federal, de 1998, sobre a possibilidade de impetrar Ação Popular contra concessão de vantagens a magistrados. O relator, Sydney Sanches, afirmou que “a Ação Popular é cabível, já que objetiva a suspensão definitiva da gratificação de nível superior e a consequente condenação dos beneficiários à devolução de todos os benefícios à devolução de todas as quantias recebidas, devidamente corrigidas”.

O agravo ainda faz mais críticas à decisão do ministro Luiz Fux. Afirma que o relator “começa a decisão analisando o fumus boni iuris e, logo em seguida, indefere a petição inicial. Entende-se que essa não foi a melhor maneira de se estruturar uma decisão”. Também ressalta que o ministro, “ao tentar justificar que a concessão do auxílio-alimentação aos magistrados era algo diminuto, olvidou o nobre relator que existe também o risco iminente de serem pagas parcelas retroativas”.

E conclui com uma pergunta retórica: “pelo que se extrai do entendimento adotado na decisão recorrida, percebe-se que o princípio da legalidade sucumbe diante da simetria constitucional existente entre a magistratura e os membros do Ministério Público. Isso realmente procede? É possível conceder tudo que um tem para o outro mesmo sem lei? E para os demais agentes que exercem função essencial à Justiça, é possível fazer-se o mesmo?”.

Clique aqui para ler o Agravo Regimental contra a decisão do ministro Luiz Fux.

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