Fazendas produtivas

Justiça suspende expropriação por erros na inspeção

Autor

2 de abril de 2012, 18h12

A Justiça Federal de Mato Grosso suspendeu a expropriação de duas fazendas no estado devido a vistorias irregulares do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Na última terça-feira (27/3), a Justiça Federal de Cáceres (MS) acolheu pedido da empresa LHS Participações em Ação Ordinária Anulatória que declarava as terras produtivas.

A decisão suspendeu uma ordem de expropriação das fazendas Mutum e Guanabara, da LHS. O processo expropriatório surgiu de um Processo Administrativo movido pelo Incra após vistorias nas fazendas. A LHS teve como advogados Diamantino Silva Filho e Rubens Antonangelo Junior, da Diamantino Advogados Associados. Cabe recurso.

Os advogados alegaram que a expropriação atingia terras produtivas, ao contrário do que havia afirmado o Incra. Segundo eles, o órgão desrespeitou regras previstas na Lei 8.629/1993, que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária. Para os advogados, o Incra teria que ter avisado o dia e hora exatos das vistorias nas duas fazendas (conforme diz o parágrafo 2º do artigo 2º), mas fez as duas inspeções na data marcada apenas na fazenda Guanabara. "O fato de serem uma ao lado da outra não justifica o ato", dizem. Eles afirmam também que o próprio Incra reconheceu haver invasão de terras nas fazendas e, nesse caso, conforme diz o parágrafo 7º do artigo 2º da lei, não pode haver inspeção.

O juiz federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento acatou os argumentos. “Verifica-se que o procedimento administrativo prévio de desapropriação por interesse social decorreu de pedido dos integrantes do MST, fato este que corrobora as informações trazidas pela autora de possíveis novas invasões que, portanto, demonstram a plausibilidade do direito pretendido”.

Clique aqui para ler o pedido de liminar.
Clique aqui para ler a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!