Ampliação da corte

TRT gaúcho terá turma para julgar recursos de execução

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30 de setembro de 2011, 16h15

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul aprovou, nesta sexta-feira (30/9), em sessão do Tribunal Pleno, a criação da 11ª Turma Julgadora e de uma Seção Especializada no julgamento de recursos de execução. Os novos órgãos foram viabilizados pela recente criação de mais 12 cargos de desembargador no Tribunal (Lei 12.421, de 16 de junho de 2011).

Quando providos os novos cargos — o processo está em andamento —, o TRT-RS terá 48 desembargadores. Quarenta e quatro formarão as 11 Turmas (quatro magistrados por Turma) e quatro ficarão dedicados à Administração (presidente, vice-presidente, corregedor e vice-corregedor).

A Seção Especializada será composta por 11 desembargadores, que decidirão no julgamento de recursos da fase de execução: os agravos de petição e os agravos de instrumento relacionados aos APs. A execução é a etapa do processo que busca o cumprimento da decisão judicial. 

Atualmente, esses agravos são julgados pelas Turmas, juntamente com recursos ordinários, embargos declaratórios e outros recursos. Com a Seção Especializada, a expectativa é proporcionar mais celeridade à tramitação dos processos na fase executória. Em 2010, o TRT-RS recebeu 8.328 agravos de petição.

Os integrantes e o funcionamento do novo órgão serão definidos posteriormente. Esta será a quarta seção especializada do Tribunal, que já conta com duas Seções de Dissídios Individuais (SDIs) e uma Seção de Dissídios Coletivos (SDC). Todos os desembargadores, com exceção do corregedor e do vice-corregedor, participam de uma seção especializada. Como o novo órgão terá 11 membros e há 12 novos cargos, o Tribunal Pleno decidiu ampliar de 11 para 12 magistrados a composição da SDI, que tem entre suas responsabilidades o julgamento de Mandados de Segurança e de Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

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