Dissídio coletivo

Correios pedem liminar no TST para suspensão da greve

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30 de setembro de 2011, 16h59

Antonio Cruz/ABr
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos resolveu pedir, no Tribunal Superior do Trabalho, liminar para a suspensão da greve dos empregados sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Na quinta-feira (29/9), a empresa apresentou dissídio coletivo. O pedido classifica a paralisação como “movimento atentatório à ordem pública” e pede que, no julgamento do mérito, a greve seja considerada abusiva.

Os Correios pedem, caso o TST decida por não determinar a suspensão da greve, que a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) garanta o percentual de 70% de empregados em cada uma das unidades operacionais da empresa, como agências postais, terminais de cargas e garagens e centros de triagem.

A empresa alega ter sido surpreendida pelo movimento grevista quando o processo de negociação para o acordo coletivo da categoria, relativo a 2011/2012, estava “em pleno andamento”, Também afirma que, mesmo após o início da paralisação, tentou, “em mais de uma ocasião, a apresentação de proposta que permitisse o final da greve”, todas elas rejeitadas.

Ainda de acordo com os Correios, o movimento prejudica serviços de natureza eminentemente sociais, como o pagamento de aposentadorias e a entrega de remédios por via postal. Assim, a greve extrapolaria os limites das reivindicações trabalhistas “com nítido conteúdo político-ideológico”.

Como o regimento do TST determina que compete à vice-presidência designar e presidir audiências de conciliação e instrução dos dissídios coletivos de competência originária do tribunal, o processo encaminhado à ministra Cristina Peduzzi. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

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